A bonfinense Cris Gomes, mãe atípica de um menino com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, relatou ter enfrentado falhas no acolhimento e dificuldades para realizar um exame de mamografia na unidade móvel estacionada ao lado da Policlínica Regional de Senhor do Bonfim.
Segundo Cris, após erro de agendamento inicial, ela foi orientada pela própria equipe a retornar com a identificação do filho para garantir prioridade. Mesmo assim, enfrentou nova espera e desencontro de informações, ficando sem atendimento por horas, apesar da concordância de outras pacientes na fila.
O que aconteceu
Primeira ida (dia anterior): Cris saiu a pé de casa, no bairro Alto, às 7h, acompanhada de uma amiga, e aguardou até 8h50. Ao chegar, foi informada que parte dos exames havia sido transferida para o sábado, por erro da central de marcação.
Retorno (hoje, às 7h): Acordou às 5h, saiu às 6h e chegou às 7h com a documentação do filho, conforme orientado, para tentar o atendimento prioritário.
Fila e prioridade: Segundo o relato, os pacientes presentes concordaram com a entrada de Cris no próximo grupo de cinco chamadas. No entanto, a convocação não ocorreu como esperado. Às 10h, ela ouviu de uma funcionária que “os próximos não entram”, e houve divergência interna sobre a definição de prioridade.
Desfecho: Após insistência, uma profissional a acolheu, realizou a mamografia e encaminhou Cris para triagem com o objetivo de seguir para a ultrassonografia.
O relato de Cris Gomes
“A prioridade não é privilégio; é segurança. Meu filho está em três medicações duas com horário rígido. Eu peso 34 quilos; sozinha, não consigo contê-lo numa crise sensorial. Eu precisava ir e voltar rápido”, contou Cris.
“Chamavam, chamavam… e nada. O público na fila concordou, mesmo assim demorou. Faltou acolhimento e comunicação.”
Cris também revelou ser autista nível 2, com diagnóstico de TDAH e Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD), o que aumenta a necessidade de previsibilidade e respeito ao tempo no atendimento público.
O que diz a legislação
- Lei 10.048/2000: garante atendimento prioritário a pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): assegura atendimento com adaptações razoáveis e respeito à dignidade.
- Unidades de saúde, públicas ou conveniadas, devem organizar fluxos que previnam crises sensoriais, atrasos prejudiciais e desgaste emocional de famílias atípicas.
Como comprovar a prioridade
- Levar documento oficial com foto e carteira/identificação da pessoa com TEA.
- Informar a situação na chegada e solicitar senha de prioridade.
- Em caso de divergência, procurar o responsável pela equipe ou registrar ocorrência na Ouvidoria.
Posicionamento
O Portal do Piemonte mantém espaço aberto para manifestação da direção da Policlínica Regional e da coordenação da carreta de mamografia sobre os procedimentos de acolhimento e priorização aplicados.