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O auto de infração questiona a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os anos de 2014 a 2021.
O valor total da autuação atinge R$ 1.059.014.615,34, distribuído da seguinte forma: R$ 633,2 milhões referentes a questionamentos sobre o cálculo do IRPJ; R$ 225,1 milhões sobre a CSLL; e R$ 200,5 milhões em multas administrativas.
Em um comunicado oficial, o Grupo Mateus esclareceu que a Armazém Mateus é beneficiária de incentivos fiscais concedidos por diferentes estados e que as exclusões de créditos presumidos de ICMS foram realizadas conforme a legislação vigente, apesar das divergências apontadas pela Receita Federal.
A empresa anunciou que está analisando minuciosamente o auto de infração com a ajuda de seus consultores e que apresentará a sua defesa dentro do prazo estabelecido. De acordo com a avaliação preliminar, o Grupo Mateus considera que há argumentos sólidos para contestar a autuação e acredita que a probabilidade de perda é “possível”, sem necessidade de provisionamento imediato.
O Grupo Mateus reafirmou seu compromisso com a transparência e prometeu manter o mercado e seus acionistas atualizados sobre quaisquer novas informações relevantes relacionadas a esse caso.
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