© Foto: Divulgação / CC BY-SA 2.0
O juiz Juan Merchan, responsável pelo caso de suborno envolvendo Donald Trump, decidiu que a condenação criminal do presidente eleito não pode ser anulada com base na imunidade presidencial.
A decisão considera que as evidências apresentadas pelo promotor público de Manhattan não se referem às ações oficiais de Trump enquanto ocupava a presidência.
Em uma decisão de 41 páginas divulgada nesta segunda-feira, Merchan destacou que os argumentos apresentados pela defesa de Trump não justificam proteção sob a doutrina de imunidade presidencial.
Segundo o juiz, as evidências são relacionadas “inteiramente à conduta não oficial” de Trump.
Apesar disso, Merchan não se posicionou sobre outro pedido feito pelos advogados de Trump para rejeitar a condenação com base no fato de ele ter sido eleito presidente.
Esse ponto permanece em análise e pode ser abordado em uma decisão futura.
“A imunidade presidencial protege ações realizadas no exercício das funções oficiais, mas não pode ser estendida a condutas que estejam fora desse escopo,” escreveu Merchan em sua decisão.
O caso, que atrai atenção global, levanta debates sobre os limites da imunidade presidencial e o impacto das ações pessoais de líderes eleitos sobre sua capacidade de governar.
Senhor do Bonfim mantém força econômica do São João após pausa prolongada do do Forró…
Dados do Ministério Público da Bahia apontam cidades com dívidas milionárias investindo em eventos com…
Entrega de fuzis e viaturas fortalece policiamento no Piemonte Norte do Itapicuru.
Dados apontam liderança de Senhor do Bonfim e Jaguarari em valores investidos; Não temos dados…
Dados revelam concentração de novos parcelamentos urbanos em poucas cidades e ausência total em outras…
Município alcança 60,7 pontos e se destaca pela força do setor privado local. Campo Formoso…