O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A medida promete facilitar a identificação de condenados por crimes como estupro, exploração sexual infantil e divulgação de conteúdo íntimo sem autorização.
O cadastro permite consulta pública com base no nome completo e CPF dos condenados. Contudo, a lei prevê que o sigilo dos dados poderá ser mantido por decisão judicial fundamentada, garantindo proteção nos casos específicos. Em situações de absolvição, as informações pessoais permanecerão resguardadas.
O banco de dados terá como base informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, consolidando registros e fortalecendo a política de segurança pública.
A sanção contou com apoio de diversos ministros, como Ricardo Lewandowski (Justiça), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Aparecida Gonçalves (Mulheres) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos).
Especialistas acreditam que a criação do cadastro é um passo importante no combate à violência sexual, promovendo maior transparência e controle sobre os agressores.
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