Mais de 8 mil pessoas sem coleta de esgoto em Senhor do Bonfim, aponta painel nacional

© Imagem / Acervo do Portal

Dados atualizados do Painel Saneamento Brasil revelam um cenário preocupante sobre o acesso ao saneamento básico em Senhor do Bonfim. Apesar de avanços em alguns indicadores, milhares de moradores ainda convivem com a ausência de serviços essenciais, como água tratada e coleta de esgoto.

Mais de 2,5 mil pessoas sem água tratada

De acordo com o levantamento, 2.593 pessoas no município não têm acesso à água tratada, o que representa 3,3% da população. O dado evidencia que, mesmo com ampla cobertura, o serviço ainda não é universalizado.

Já em relação ao esgotamento sanitário, o cenário é mais crítico: 8.773 moradores não contam com coleta de esgoto, correspondendo a 11,3% da população.

Baixo índice de tratamento de esgoto preocupa

Outro dado que chama atenção é o nível de tratamento do esgoto. Apenas 15,8% do volume gerado é tratado, o que indica que grande parte dos resíduos pode estar sendo descartada sem o devido processamento ambiental.

Esse índice reforça o desafio estrutural enfrentado pelo município na ampliação e modernização da rede de saneamento.

Saúde pública sofre impactos diretos

O painel também aponta reflexos diretos na saúde da população. Foram registradas 62 internações por doenças de veiculação hídrica, além de 3 óbitos relacionados a essas enfermidades.

Esses números demonstram a relação entre saneamento precário e o aumento de doenças causadas pela água contaminada e pelo contato com esgoto.

Investimentos ainda são considerados baixos

Em 2024, o investimento total em saneamento em Senhor do Bonfim foi de aproximadamente R$ 16,8 milhões, o que representa cerca de R$ 216,57 por habitante.

Especialistas apontam que, para alcançar a universalização dos serviços até 2033, meta estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento, será necessário ampliar os investimentos e melhorar a eficiência na aplicação dos recursos.

A cobrança da tarifa de esgoto equivalente a 80% da conta de água em Senhor do Bonfim continua gerando questionamentos, especialmente quando confrontada com dados recentes sobre o saneamento no município e as obrigações previstas em lei.

Informações do Painel Saneamento Brasil mostram que ainda há falhas importantes na prestação do serviço, o que intensifica o debate sobre a proporcionalidade da cobrança.

Lei municipal garante acesso progressivo ao saneamento

A discussão ganha um novo peso quando analisada à luz da legislação local. A Lei Municipal nº 1.384/2016, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, estabelece que o acesso à água e ao esgotamento sanitário deve ser garantido de forma progressiva a toda a população.

O texto da lei determina que os serviços são um direito dos moradores e devem ser ampliados continuamente, assegurando atendimento universal, conforme previsto no planejamento municipal .

Além disso, a legislação prevê metas de expansão, qualidade e eficiência, bem como a destinação de recursos específicos para investimentos no setor, por meio do Fundo Municipal de Saneamento Básico.

Contrato com a Embasa prevê metas e investimentos

A lei também autoriza a atuação da Embasa no município, condicionando a prestação dos serviços ao cumprimento de metas, incluindo:

  • Ampliação gradual da cobertura de água e esgoto
  • Melhoria na qualidade dos serviços
  • Transferência de recursos ao Fundo Municipal de Saneamento

Entre os pontos previstos, está a obrigação de destinar pelo menos 3% da receita operacional da empresa no município para investimentos em saneamento.

Transparência e informação como ferramentas de cobrança

O Painel Saneamento Brasil, desenvolvido pelo Instituto Trata Brasil, reúne dados de milhares de municípios e permite que a população acompanhe a situação local.

As informações reforçam a importância da transparência e do acompanhamento social para cobrar melhorias nos serviços prestados e garantir qualidade de vida à população de Senhor do Bonfim.

Fonte: Painel Saneamento Brasil – Instituto Trata Brasil (dados SNIS/SINISA 2024) e e Lei Municipal nº 1.384/2016 de Senhor do Bonfim – https://www.aguaesaneamento.org.br/municipios-e-saneamento/ba/senhor-do-bonfim

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