MEC nega abertura de 9 cursos de medicina; impacto na formação

© Foto / Divulgação / Marcos Oliveira / Agência Senado

Nove pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país, foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas.

O argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso, não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.

As faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador (BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem nessas regiões.

Para a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos virão a curto e longo prazos.

“Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios.”

Desacordo da Lei dos Mais Médicos

A primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as instituições de ensino, mas as regiões de saúde —  que é o conjunto de municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais, econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.

Em nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.

Espírito Santo

De acordo com um levantamento da AMIES, um dos exemplos mais preocupantes vem do Espírito Santo. O estado tem seis cursos de Medicina, com 878 vagas. Desde que o MEC começou a publicar as portarias de autorização e de indeferimento, já foram autorizados quatro novos cursos com 60 novas vagas cada, nas cidades de São Mateus, Cariacica (2 cursos) e Serra. Mas outros três cursos foram indeferidos — em Nova Venécia, São Mateus e Vitória.

Os municípios de Cariacica, Guarapari e Viana fazem parte da região de saúde de Vitória Juntas, essas três cidades têm cerca de 590 mil habitantes, mas apenas 1,23, 0,93 e 0,76 médico por mil habitantes, respectivamente. Em todo o estado, a quantidade de profissionais também está abaixo da média indicada pela OCDE, com apenas 2,30 médicos a cada mil habitantes.

O que buscam as instituições de ensino

A advogada da AMIES explica que o principal pleito das instituições junto ao MEC, no que diz respeito aos cursos de Medicina, está ligado à celeridade processual.

“Falta ainda finalizar 210 processos relatórios, ou seja, o MEC não decidiu ainda nem 30% dos casos cujo prosseguimento foi determinado pelo STF.”

Outro pleito é a reformulação da Portaria SERES 531/2023 — que estabelece os critérios para aprovação dos cursos interpretando a decisão do STF, que leva em conta apenas os municípios onde ficam as instituições e não as regiões de saúde.

“Esses pleitos das Instituições está de acordo com a letra da Lei dos Mais Médicos, com os demais normativos do MEC e com o desenvolvimento de todas as políticas públicas de saúde que são consumidas pelo Ministério da Saúde, que sempre enxergam o município dentro da sua região de saúde e nunca de forma isolada.”

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