Quatro advogados presos durante a Operação Sintonia de Gravata tiveram as prisões mantidas após audiências de custódia realizadas no domingo, 5 de julho. Com as decisões, Izabela da Silva de Oliveira, Luã Santos da Costa, Maria Mariana Batista de Oliveira e Tamires Felix Alves Silva deixaram o Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico, o Denarc, e foram encaminhados ao sistema prisional.

A reportagem original também mencionava o advogado Ícaro Cardoso Viana entre os investigados, mas informações posteriores apontaram que ele e Fernanda Oliveira Borges foram presos em Serrinha. Por isso, as audiências de custódia dos dois ficaram sob responsabilidade do juízo daquela comarca.

A Operação Sintonia de Gravata foi deflagrada de forma integrada pelo Ministério Público da Bahia, pelas secretarias estaduais da Segurança Pública e de Administração Penitenciária e Ressocialização e pela Polícia Civil. O objetivo é apurar a atuação de grupos criminosos envolvidos com tráfico de drogas, circulação de armas, movimentação de recursos e transmissão de ordens entre presos e integrantes em liberdade.

Ao todo, foram expedidos 22 mandados de prisão preventiva. Doze deles tiveram como alvos detentos que já estavam custodiados, enquanto outros dez foram direcionados a advogados investigados por suposta participação na comunicação e na gestão de atividades das organizações criminosas.

Também foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Feira de Santana, Serrinha e Barreiras. As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis.

Segundo o Ministério Público, os investigados teriam utilizado atendimentos jurídicos realizados dentro de unidades prisionais para transmitir mensagens, ordens e informações relacionadas ao tráfico de drogas, à compra de armas, à cobrança de dívidas e a possíveis crimes violentos. As acusações ainda serão analisadas no processo judicial, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Parte da investigação foi baseada em gravações realizadas com autorização judicial no parlatório de uma unidade prisional de segurança máxima. As imagens teriam sido registradas entre setembro de 2025 e janeiro de 2026 e, segundo os investigadores, mostram presos repassando orientações a profissionais durante os atendimentos.

O coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do Ministério Público da Bahia afirmou que a apuração trata de pessoas que teriam usado prerrogativas da advocacia para a prática de crimes. De acordo com o órgão, os investigados foram denunciados por suposta participação em organização criminosa, além de fatos relacionados a armas, drogas e crimes contra a vida.

Entre os investigados está a advogada Fernanda Oliveira Borges, apontada na apuração como suposta interlocutora de Marlos Araújo Souza Junior, conhecido pelos apelidos de “Bolão”, “CRM” ou “JR”. Conforme as informações divulgadas, ele seria vinculado ao Terceiro Comando Puro, facção com atuação principal atribuída a Senhor do Bonfim.

Segundo os investigadores, Fernanda teria sido registrada retirando papéis de suas roupas durante encontros com presos e recebendo informações relacionadas a movimentações financeiras, cobranças de dívidas e aquisição de armas. A defesa afirmou que ainda analisava o conteúdo integral das acusações e ressaltou que as versões divulgadas pelos órgãos de investigação ainda não haviam sido submetidas ao contraditório.

Maria Mariana Batista de Oliveira é investigada por suposta atuação em favor de integrantes do Comando Vermelho. A investigação afirma que ela teria recebido e transmitido informações sobre armas, munições, distribuição de drogas e decisões internas da facção.

Ícaro Cardoso Viana é apontado como possível interlocutor de integrantes do Bonde do Maluco. Conforme a apuração, ele teria recebido orientações relacionadas à retirada de armas, prestação de contas do tráfico e reposição de entorpecentes.

Izabela da Silva de Oliveira, Luã Santos da Costa e Tamires Felix Alves Silva também são investigados por supostas atividades em benefício de integrantes do Bonde do Maluco. Os fatos atribuídos a cada um envolvem, segundo a investigação, transmissão de mensagens, movimentações financeiras e informações sobre drogas e armamentos.

A defesa conjunta de Ícaro Cardoso Viana, Izabela da Silva de Oliveira, Luã Santos da Costa, Maria Mariana Batista de Oliveira e Tamires Felix Alves Silva declarou respeito às instituições e reconheceu a importância da apuração, mas informou que não se manifestaria sobre o mérito naquele momento.

Os defensores afirmaram que os fatos deverão ser esclarecidos no processo, com base nas provas produzidas sob contraditório. Também demonstraram preocupação com a forma de cumprimento das prisões e defenderam a observância das prerrogativas previstas para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

A defesa de Raíza Araújo da Silva questionou a legalidade de gravações que teriam sido utilizadas na investigação e alegou que não havia autorização judicial específica para registrar sua cliente. Segundo a manifestação, a questão será discutida durante o processo.

A defesa de Luan Mascarenhas de Souza informou que adotou medidas para tentar relaxar a prisão, classificada como ilegal, desnecessária e desproporcional. Os advogados também afirmaram a inocência do investigado.

A OAB Bahia informou que acompanhou o cumprimento dos mandados por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas. A entidade pediu acesso aos autos para acompanhar o caso e afirmou que o material seria encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina, responsável por avaliar possíveis medidas administrativas, incluindo eventual suspensão preventiva.

Posteriormente, a seccional impetrou habeas corpus questionando as condições de custódia dos profissionais e iniciou uma força-tarefa para acompanhar a situação dos advogados presos. A atuação da entidade está relacionada à defesa das prerrogativas profissionais e não representa posicionamento sobre a culpa ou inocência dos investigados.

As prisões preventivas são medidas cautelares e não significam condenação. Os investigados permanecem amparados pela presunção de inocência, e as acusações deverão ser avaliadas pelo Poder Judiciário durante a instrução do processo.