© Foto: Reprodução / Andressa Anholete/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) avança no debate sobre a responsabilização de plataformas digitais, com destaque para o voto do ministro Dias Toffoli, que propôs mudanças significativas na regulação de redes sociais e sites de internet.
O ministro sugeriu que plataformas sejam responsabilizadas automaticamente por conteúdos ilícitos que não sejam removidos, mesmo sem ordem judicial ou notificação extrajudicial. Ele apresentou uma lista de 11 tipos de conteúdo que exigiriam ação imediata, incluindo:
Toffoli também defendeu que contas inautênticas sejam monitoradas e que plataformas sejam responsabilizadas solidariamente por conteúdos impulsionados, incluindo publicidades.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet exige ordem judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdos de terceiros. Toffoli considerou o artigo inconstitucional, argumentando que ele cria uma “imunidade” prejudicial à sociedade.
Sua proposta é adotar um modelo semelhante ao artigo 21, que permite remoção após notificação extrajudicial em casos específicos.
Plataformas como Facebook e Google alertam que responsabilizações amplas podem levar à censura e remoção excessiva de conteúdos, impactando a liberdade de expressão e a dinâmica das redes.
Especialistas também apontam o risco de judicialização massiva.
O julgamento continua na próxima semana, quando outros ministros apresentarão seus votos. A decisão terá implicações diretas sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil e a liberdade digital.
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