A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, que aponta possível extrapolação dos limites legais ao delegar, de forma ampla, funções que são atribuições diretas do Poder Público municipal.
Entenda o caso
O Edital nº 006/2025 tem como objetivo credenciar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para celebrar termo de colaboração destinado à gestão e operacionalização integral dos serviços públicos de saúde no município de Andorinha.
De acordo com a promotora, o modelo previsto no edital transfere de maneira irrestrita a responsabilidade da gestão das unidades de saúde à entidade privada, o que contraria os princípios da administração pública e a legislação vigente.
A recomendação também orienta que o Município:
- Não celebre termo de colaboração que transfira a gestão total das unidades de saúde;
- Não utilize parcerias com OSCs apenas para disponibilização de profissionais para atividades finalísticas permanentes da saúde pública.
Orientação técnica e prazo de 45 dias
A medida segue orientação técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam).
Além da suspensão do edital, o MPBA solicitou que o Município apresente, no prazo de 45 dias, um cronograma para realização de concurso público voltado ao provimento de cargos efetivos na área da saúde.
Segundo a promotora Heline Alves, eventuais parcerias futuras devem ter caráter exclusivamente complementar, mantendo sob direção e controle direto da Administração Pública as funções estratégicas de:
- Planejamento;
- Regulação;
- Coordenação;
- Fiscalização dos serviços de saúde.
Direito de resposta
O Portal do Piemonte deixa espaço aberto para que a Prefeitura de Andorinha se manifeste oficialmente sobre a recomendação do Ministério Público. Caso haja posicionamento, esta matéria será atualizada para garantir a pluralidade de versões e o direito de resposta.