Prefeitos e vereadores iniciam mandatos no primeiro dia de 2025

O prefeito administra, os vereadores fiscalizam e representam
© Foto / Divulgação / Acervo do Portal

No primeiro dia de 2025, prefeitos e vereadores de diversos municípios da região do Piemonte Norte do Itapicuru tomam posse, iniciando oficialmente seus mandatos.

Com novas promessas e expectativas, as autoridades assumem a responsabilidade de trabalhar para o desenvolvimento local e a melhoria das condições de vida da população.

Este é um momento crucial para as administrações municipais, que, ao assumirem o cargo, devem definir suas prioridades e estratégias para o ano.

Com os desafios que surgem em cada cidade, o compromisso com a transparência e a gestão eficiente será essencial para o sucesso das novas gestões.

Entenda as Funções do Prefeito e dos Vereadores O que faz o prefeito?

O prefeito é o chefe do Executivo municipal e tem como principal função administrar a cidade. Isso inclui:

  • Executar políticas públicas em áreas como saúde, educação e segurança.
  • Gerir o orçamento e as finanças da cidade. Zelar pela infraestrutura urbana, como ruas, iluminação e transporte.
  • Representar o município perante outras esferas de governo. O que fazem os vereadores?

Os vereadores compõem o Legislativo municipal e têm três funções principais:

  • Legislar: Criar, discutir e aprovar leis municipais.
  • Fiscalizar: Monitorar as ações do prefeito, garantindo que os recursos sejam bem aplicados.
  • Representar: Defender os interesses da população junto ao Executivo.

Calendário

A justiça eleitoral nos estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Os atos solenes marcaram o fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.

As cerimônias ocorrem em todo o país no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos municípios.

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