Camaçari: eleitores só podem ser presos em algumas situações a partir desta terça (22)
Camaçari: eleitores só podem ser presos em algumas situações a partir desta terça (22)
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Por ASCOM / TSE
A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27.
O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.
O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
“É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral. A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica.
Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.
A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27.
O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.
O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
“É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral. A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica.
Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
Caso registrado em Pernambuco
Aumento bastante expressivo