Contas da Câmara de Ponto Novo são aprovadas pelo TCM-BA com regularidade

Contas da Câmara de Ponto Novo são aprovadas pelo TCM-BA com regularidade

Por Redação

21/12/2024 19:19
Contas da Câmara de Ponto Novo são aprovadas pelo TCM-BA com regularidade

© Foto: Reprodução

Contas da Câmara de Ponto Novo são aprovadas pelo TCM-BA com regularidade

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou como regulares as contas da Câmara Municipal de Ponto Novo, sob responsabilidade do presidente José Guirra dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2023.

O processo, registrado sob o número 08242e24, foi analisado pela 1ª Câmara do TCM, que reconheceu a transparência e o cumprimento das normas constitucionais e fiscais.

Orçamento enxuto e controle financeiro

Com dotação orçamentária prevista em R$ 2,26 milhões, a gestão legislativa executou despesas de R$ 2,19 milhões, devolvendo R$ 244,4 mil ao Executivo Municipal.

Os recursos utilizados respeitaram os limites legais estabelecidos pelo art. 29-A da Constituição Federal, que regula as despesas do Poder Legislativo para municípios de até 100 mil habitantes.

O valor gasto com folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, totalizou R$ 1,04 milhão, representando 42,66% da receita recebida, bem abaixo do teto de 70% permitido pela legislação.

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Transparência e fiscalização

As contas estiveram disponíveis ao público pelo sistema e-TCM, garantindo transparência e acesso à população. Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi devidamente publicado, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara também apresentou o inventário patrimonial atualizado, contabilizando bens imobilizados no valor de R$ 270,2 mil, além de cumprir as exigências legais relacionadas à declaração de bens do gestor.

Limites constitucionais respeitados

A despesa total do Poder Legislativo, incluindo subsídios dos vereadores, ficou dentro do limite de 7% da receita tributária e das transferências constitucionais do município, conforme preconiza o art. 29-A da Constituição.

Além disso, as despesas com pessoal corresponderam a 1,66% da Receita Corrente Líquida Municipal, atendendo ao teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Um histórico de regularidade

As contas da Câmara de Ponto Novo têm apresentado consistência em sua gestão, com aprovações regulares nos últimos anos.

Em 2023, não foram registrados processos de denúncias ou termos de ocorrência, reforçando o compromisso com a boa administração.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou como regulares as contas da Câmara Municipal de Ponto Novo, sob responsabilidade do presidente José Guirra dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2023.

O processo, registrado sob o número 08242e24, foi analisado pela 1ª Câmara do TCM, que reconheceu a transparência e o cumprimento das normas constitucionais e fiscais.

Orçamento enxuto e controle financeiro

Com dotação orçamentária prevista em R$ 2,26 milhões, a gestão legislativa executou despesas de R$ 2,19 milhões, devolvendo R$ 244,4 mil ao Executivo Municipal.

Os recursos utilizados respeitaram os limites legais estabelecidos pelo art. 29-A da Constituição Federal, que regula as despesas do Poder Legislativo para municípios de até 100 mil habitantes.

O valor gasto com folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores, totalizou R$ 1,04 milhão, representando 42,66% da receita recebida, bem abaixo do teto de 70% permitido pela legislação.

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Transparência e fiscalização

As contas estiveram disponíveis ao público pelo sistema e-TCM, garantindo transparência e acesso à população. Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi devidamente publicado, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara também apresentou o inventário patrimonial atualizado, contabilizando bens imobilizados no valor de R$ 270,2 mil, além de cumprir as exigências legais relacionadas à declaração de bens do gestor.

Limites constitucionais respeitados

A despesa total do Poder Legislativo, incluindo subsídios dos vereadores, ficou dentro do limite de 7% da receita tributária e das transferências constitucionais do município, conforme preconiza o art. 29-A da Constituição.

Além disso, as despesas com pessoal corresponderam a 1,66% da Receita Corrente Líquida Municipal, atendendo ao teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Um histórico de regularidade

As contas da Câmara de Ponto Novo têm apresentado consistência em sua gestão, com aprovações regulares nos últimos anos.

Em 2023, não foram registrados processos de denúncias ou termos de ocorrência, reforçando o compromisso com a boa administração.

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