O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça a orientação ao eleitorado: o prazo para solicitar transferência de domicílio eleitoral ou mudança de local de votação vai até 6 de maio de 2026.
Após essa data, o cadastro será fechado para as Eleições Gerais de 2026.
Embora parecidos, os dois serviços possuem fins diferentes e exigem atenção para que o eleitor ou eleitora realize corretamente o procedimento desejado.
Transferência de domicílio eleitoral
Esse serviço é destinado a quem mudou de cidade e deseja votar no novo município de residência. Para solicitar, é necessário:
- Residir na nova cidade há pelo menos três meses;
- Ter pelo menos um ano de alistamento ou última transferência.
- A regra não se aplica a servidores públicos e seus familiares em caso de transferência funcional.
Mudança de local de votação
É a alteração da seção eleitoral dentro do mesmo município, por exemplo, para um colégio mais próximo de casa. É preciso verificar se há vagas disponíveis na seção desejada antes de solicitar.
Como solicitar
Os dois serviços podem ser feitos de forma on-line, pelo site do TRE-BA, acessando o Autoatendimento Eleitoral:
Para transferência de domicílio: opção 3.2 – Atualize seu endereço.
Para mudar de seção: opção 3.3 – Troque seu local de votação dentro do mesmo município.
Atendimento presencial
No interior, incluindo municípios do Piemonte Norte do Itapicuru como Senhor do Bonfim, Campo Formoso, Pindobaçu, Jaguarari, entre outros, os cartórios eleitorais oferecem atendimento gratuito. Também há postos da Justiça Eleitoral em unidades do SAC.
Documentos exigidos:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses);
- Certificado de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.
O TRE-BA alerta: não deixe para a última hora, pois após 6 de maio, não será possível alterar dados para as eleições deste ano.