O juiz Juan Merchan, responsável pelo caso de suborno envolvendo Donald Trump, decidiu que a condenação criminal do presidente eleito não pode ser anulada com base na imunidade presidencial.
A decisão considera que as evidências apresentadas pelo promotor público de Manhattan não se referem às ações oficiais de Trump enquanto ocupava a presidência.
Em uma decisão de 41 páginas divulgada nesta segunda-feira, Merchan destacou que os argumentos apresentados pela defesa de Trump não justificam proteção sob a doutrina de imunidade presidencial.
Segundo o juiz, as evidências são relacionadas “inteiramente à conduta não oficial” de Trump.
Apesar disso, Merchan não se posicionou sobre outro pedido feito pelos advogados de Trump para rejeitar a condenação com base no fato de ele ter sido eleito presidente.
Esse ponto permanece em análise e pode ser abordado em uma decisão futura.
“A imunidade presidencial protege ações realizadas no exercício das funções oficiais, mas não pode ser estendida a condutas que estejam fora desse escopo,” escreveu Merchan em sua decisão.
O caso, que atrai atenção global, levanta debates sobre os limites da imunidade presidencial e o impacto das ações pessoais de líderes eleitos sobre sua capacidade de governar.