Com a volta às aulas, pais e responsáveis devem estar atentos aos direitos garantidos pela Lei 12.886/13. A norma proíbe que escolas cobrem ou exijam o fornecimento de materiais escolares de uso coletivo, necessários à prestação dos serviços educacionais.
O que diz a lei?
A legislação estabelece que:
- É proibida a cobrança de taxas extras ou exigência de compra de materiais de uso comum.
- Cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional para suprir esses materiais são consideradas nulas.
Os materiais de uso coletivo incluem itens como papel higiênico, produtos de limpeza e materiais de escritório usados pela escola.
Como agir em caso de abuso?
Se você identificar irregularidades, pode:
- Negociar diretamente com a escola e solicitar revisão da lista.
- Denunciar o caso ao Procon ou ao Ministério Público, que podem atuar para garantir o cumprimento da lei.
Dica importante
Antes de comprar o material escolar, analise a lista e verifique se há itens que a escola deveria custear. Evite gastos desnecessários e exija seus direitos!