Lei 12.886/13: Saiba o que as escolas não podem exigir na lista de material escolar

Não pague por materiais que a escola deve fornecer
© Foto / Divulgação / Acervo do Portal

Com a volta às aulas, pais e responsáveis devem estar atentos aos direitos garantidos pela Lei 12.886/13. A norma proíbe que escolas cobrem ou exijam o fornecimento de materiais escolares de uso coletivo, necessários à prestação dos serviços educacionais.

O que diz a lei?

A legislação estabelece que:

  • É proibida a cobrança de taxas extras ou exigência de compra de materiais de uso comum.
  • Cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional para suprir esses materiais são consideradas nulas.

Os materiais de uso coletivo incluem itens como papel higiênico, produtos de limpeza e materiais de escritório usados pela escola.

Como agir em caso de abuso?

Se você identificar irregularidades, pode:

  1. Negociar diretamente com a escola e solicitar revisão da lista.
  2. Denunciar o caso ao Procon ou ao Ministério Público, que podem atuar para garantir o cumprimento da lei.

Dica importante

Antes de comprar o material escolar, analise a lista e verifique se há itens que a escola deveria custear. Evite gastos desnecessários e exija seus direitos!

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