Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional
Mais de 1,8 milhão de pequenos negócios inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional
Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios.
Por Paloma Custódio
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.
Como regularizar
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.
As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito.
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.
Contestação
Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.
Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.
Como regularizar
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.
As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito.
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.
Contestação
Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.
Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
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