MEI: É falso que o prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional terminou ontem
MEI: É falso que o prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional terminou ontem
Receita Federal notificou microempreendedores individuais e pequenas empresas que possuem pendências neste regime de tributação
Por Redação
Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional foram notificados, a partir de setembro, para quitar ou negociar seus débitos, sob pena de serem excluídos deste regime de tributação a partir do próximo ano.
O mesmo vale para as pequenas empresas. De acordo com a Receita Federal, foram notificados 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam algum tipo de inadimplência. A soma das dívidas chega a R$ 26,5 bilhões. Porém, ao contrário do que vem sendo divulgado, o prazo para regularizar as dívidas com o Simples Nacional, no caso do MEI, não termina em 31 de outubro.
“Esse prazo para regularização das pendências é contado a partir da ciência do “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e não necessariamente é até hoje (31 de outubro). A ciência pode ocorrer em até 45 dias após a disponibilização do termo, e o prazo para regularizar os débitos é de 30 dias a partir da ciência. Portanto, a data final pode variar para cada contribuinte”, explica Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios por meio de um aplicativo.
----- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -----
O contribuinte que não quitar ou negociar suas dívidas será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Vale lembrar que a empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, é possível consultar alguns meios:
Portal do Simples Nacional: acesse o portal oficial do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos pendentes de maneira simplificada. É necessário ter um certificado digital ou utilizar o código de acesso do Simples Nacional para acessar a área restrita e verificar as pendências.
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): esse sistema é utilizado para receber notificações da Receita Federal, incluindo Termos de Exclusão por inadimplência. As notificações de débitos são enviadas eletronicamente, e os contribuintes podem visualizar se há pendências e quais são as condições para regularização.
(e-CAC): é uma plataforma de atendimento da Receita Federal que permite consultar dívidas tributárias, emitir guias de pagamento e realizar parcelamentos. Para acessar, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta Gov.br, nível prata ou ouro.
Diagnóstico MEI: Outra ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a “Diagnóstico MEI”, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o empreendedor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais e auxiliar no processo de regularização.
Kályta Caetano cita as principais consequências ao microempreendedor individual que não se regularizar, como gastos e a perda de benefícios importantes que ele não teria caso estivesse na informalidade.
“Com a exclusão do SIMEI, o microempreendedor individual também perde os benefícios de tributação simplificada. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro da receita bruta, o que pode resultar em uma carga tributária maior, além de aumentar a complexidade das obrigações fiscais. Ao migrar para o Lucro Presumido ou outro regime, além dos tributos, pode haver multas e encargos associados aos atrasos e regularização de pendências anteriores que ele teve no regime do SIMEI”, alerta.
Ao sair do SIMEI, o empreendedor precisará, ainda, cumprir mais obrigações acessórias, como o preenchimento de declarações fiscais adicionais (DCTF, EFD-Contribuições) e, possivelmente, a contratação de um contador para a apuração correta dos tributos. Isso implica em custos maiores com contabilidade
Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria.
A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade.
“Considerando as diferenças no pagamento de impostos, dependência contábil, burocracia e custos com processos, como a emissão de notas fiscais, ser MEI é muito mais vantajoso. Por isso, é importante que os microempreendedores notificados regularizem sua situação para continuar usufruindo desses benefícios”, ressalta Kályta Caetano.
Os microempreendedores individuais (MEI) que possuem dívidas com o Simples Nacional foram notificados, a partir de setembro, para quitar ou negociar seus débitos, sob pena de serem excluídos deste regime de tributação a partir do próximo ano.
O mesmo vale para as pequenas empresas. De acordo com a Receita Federal, foram notificados 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam algum tipo de inadimplência. A soma das dívidas chega a R$ 26,5 bilhões. Porém, ao contrário do que vem sendo divulgado, o prazo para regularizar as dívidas com o Simples Nacional, no caso do MEI, não termina em 31 de outubro.
“Esse prazo para regularização das pendências é contado a partir da ciência do “Termo de Exclusão” no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e não necessariamente é até hoje (31 de outubro). A ciência pode ocorrer em até 45 dias após a disponibilização do termo, e o prazo para regularizar os débitos é de 30 dias a partir da ciência. Portanto, a data final pode variar para cada contribuinte”, explica Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios por meio de um aplicativo.
----- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -----
O contribuinte que não quitar ou negociar suas dívidas será excluído do regime a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo a Receita Federal, as dívidas do microempreendedor individual podem ser quitadas à vista ou parceladas, em até 60 vezes (valor mínimo de R$50,00), com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Vale lembrar que a empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.
Para verificar se há dívidas no Simples Nacional, é possível consultar alguns meios:
Portal do Simples Nacional: acesse o portal oficial do Simples Nacional, onde é possível consultar débitos pendentes de maneira simplificada. É necessário ter um certificado digital ou utilizar o código de acesso do Simples Nacional para acessar a área restrita e verificar as pendências.
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN): esse sistema é utilizado para receber notificações da Receita Federal, incluindo Termos de Exclusão por inadimplência. As notificações de débitos são enviadas eletronicamente, e os contribuintes podem visualizar se há pendências e quais são as condições para regularização.
(e-CAC): é uma plataforma de atendimento da Receita Federal que permite consultar dívidas tributárias, emitir guias de pagamento e realizar parcelamentos. Para acessar, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta Gov.br, nível prata ou ouro.
Diagnóstico MEI: Outra ferramenta gratuita que também pode ser utilizada é a “Diagnóstico MEI”, lançada pela MaisMei. Com este recurso, o empreendedor tem acesso a todas as pendências reais relacionadas ao CNPJ, caso existam. A empresa também disponibiliza assessores jurídicos e contábeis para tirar dúvidas dos microempreendedores individuais e auxiliar no processo de regularização.
Kályta Caetano cita as principais consequências ao microempreendedor individual que não se regularizar, como gastos e a perda de benefícios importantes que ele não teria caso estivesse na informalidade.
“Com a exclusão do SIMEI, o microempreendedor individual também perde os benefícios de tributação simplificada. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro da receita bruta, o que pode resultar em uma carga tributária maior, além de aumentar a complexidade das obrigações fiscais. Ao migrar para o Lucro Presumido ou outro regime, além dos tributos, pode haver multas e encargos associados aos atrasos e regularização de pendências anteriores que ele teve no regime do SIMEI”, alerta.
Ao sair do SIMEI, o empreendedor precisará, ainda, cumprir mais obrigações acessórias, como o preenchimento de declarações fiscais adicionais (DCTF, EFD-Contribuições) e, possivelmente, a contratação de um contador para a apuração correta dos tributos. Isso implica em custos maiores com contabilidade
Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria.
A especialista em contabilidade da MaisMei lembra que o ideal é sempre se organizar financeiramente para evitar a inadimplência e, consequentemente, a exclusão. Porém, quando não é possível, o microempreendedor individual deve aproveitar o novo prazo para não perder a oportunidade de garantir seus benefícios e formalidade.
“Considerando as diferenças no pagamento de impostos, dependência contábil, burocracia e custos com processos, como a emissão de notas fiscais, ser MEI é muito mais vantajoso. Por isso, é importante que os microempreendedores notificados regularizem sua situação para continuar usufruindo desses benefícios”, ressalta Kályta Caetano.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
GERON PEREIRA, GERENTE REGIONAL DO SEBRAE
ANDRÉ LUÍS MIRANDA, DIRETOR DO PORTAL DO PIEMONTE
NELSON PINHEIRO, PRESIDENTE DA ACIASB
Cultura que resiste e transforma
O jornal impresso cria tempo; o digital leva longe. Nós escolhemos os dois.
Começa nesta quinta-feira (21) e segue até o sábado (23)
'A mulher empreendedora é a voz da transformação'
Duas chapas buscam representar os interesses da advocacia local