MP orienta gestores municipais de Senhor do Bonfim e Andorinha sobre proibição de publicidade no período das eleições
MP orienta gestores municipais de Senhor do Bonfim e Andorinha sobre proibição de publicidade no período das eleições
Por Redação
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou quarta, dia 21, aos agentes públicos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral, especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições.
“A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que, caso seja autorizada pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social.
No documento, o MP orienta ainda que só é permitida publicidade institucional em casos específicos, tais como aqueles destinados exclusivamente ao enfrentamento de pandemia causada pelo SARS-CoV-2 ou calamidade pública e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia e publicidade legal de atos municipais.
Além disso, o Município foi orientado a retirar a publicidade institucional, veiculada por meio de placas, faixas e cartazes, dentre outros.
No entanto, será “admitida permanência de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral”.
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou quarta, dia 21, aos agentes públicos dos Municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral, especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições.
“A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que, caso seja autorizada pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social.
No documento, o MP orienta ainda que só é permitida publicidade institucional em casos específicos, tais como aqueles destinados exclusivamente ao enfrentamento de pandemia causada pelo SARS-CoV-2 ou calamidade pública e à orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao combate da pandemia e publicidade legal de atos municipais.
Além disso, o Município foi orientado a retirar a publicidade institucional, veiculada por meio de placas, faixas e cartazes, dentre outros.
No entanto, será “admitida permanência de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral”.
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