Novas regras do PIX e cartões: o que muda para a Receita Federal em 2025

Novas regras do PIX e cartões: o que muda para a Receita Federal em 2025

Por Redação

11/01/2025 19:53
Novas regras do PIX e cartões o que muda para a Receita Federal em 2025

© Foto / Divulgação / Acervo do Portal

Novas regras do PIX e cartões o que muda para a Receita Federal em 2025

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A partir de 2025, a Receita Federal intensificará o monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão, PIX e instituições de pagamento, serão reportadas ao Fisco por meio de uma declaração chamada e-Financeira.

Quem deve ficar atento?

Essas mudanças não aumentam os tributos, mas podem acender alertas para o Fisco, especialmente em casos como:

  • Recebimentos não declarados: Médicos, autônomos e informais que recebem valores superiores a R$ 5 mil via PIX ou cartão e não declaram podem ser multados.
  • Empréstimos de cartões: Situações como idosos emprestando o cartão para familiares podem gerar questionamentos, caso a movimentação seja incompatível com a renda.
  • Rendimentos acima do limite do MEI: Microempreendedores individuais que ultrapassarem o faturamento anual de R$ 81 mil e não ajustarem a declaração podem ter problemas.
  • Divisão de despesas: Amigos ou parentes que compartilham aluguel ou contas acima de R$ 5 mil devem formalizar os arranjos para evitar inconsistências no IR.

Como os dados serão enviados?

As instituições financeiras e de pagamento enviarão as informações semestralmente. O total das transações, como PIX, TED, saques e depósitos, será consolidado. No entanto, a Receita não terá acesso ao destino ou finalidade do dinheiro.

Atenção! O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multa de 75% do valor devido ou mais, além de implicações criminais em casos de fraude intencional.

A partir de 2025, a Receita Federal intensificará o monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

Movimentações superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas, feitas por meio de operadoras de cartão, PIX e instituições de pagamento, serão reportadas ao Fisco por meio de uma declaração chamada e-Financeira.

Quem deve ficar atento?

Essas mudanças não aumentam os tributos, mas podem acender alertas para o Fisco, especialmente em casos como:

  • Recebimentos não declarados: Médicos, autônomos e informais que recebem valores superiores a R$ 5 mil via PIX ou cartão e não declaram podem ser multados.
  • Empréstimos de cartões: Situações como idosos emprestando o cartão para familiares podem gerar questionamentos, caso a movimentação seja incompatível com a renda.
  • Rendimentos acima do limite do MEI: Microempreendedores individuais que ultrapassarem o faturamento anual de R$ 81 mil e não ajustarem a declaração podem ter problemas.
  • Divisão de despesas: Amigos ou parentes que compartilham aluguel ou contas acima de R$ 5 mil devem formalizar os arranjos para evitar inconsistências no IR.

Como os dados serão enviados?

As instituições financeiras e de pagamento enviarão as informações semestralmente. O total das transações, como PIX, TED, saques e depósitos, será consolidado. No entanto, a Receita não terá acesso ao destino ou finalidade do dinheiro.

Atenção! O não cumprimento das obrigações fiscais pode gerar multa de 75% do valor devido ou mais, além de implicações criminais em casos de fraude intencional.

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