Prefeitura de Ponto Novo acerta dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões

Prefeitura de Ponto Novo acerta dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões

Município confessa débito e define parcelamento.

Por Redação

01/01/2025 13:24
Prefeitura de Ponto Novo acerta dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões

© Foto: Reprodução / Agência DC

Prefeitura de Ponto Novo acerta dívida previdenciária de mais de R$ 12 milhões

© Foto: Reprodução / Agência DC

A Prefeitura de Ponto Novo, no estado da Bahia, formalizou um termo de confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Previdência de Ponto Novo (IPPN).

O valor total da dívida ultrapassa os R$ 12,4 milhões, correspondendo a contribuições devidas entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Detalhes do parcelamento

O acordo prevê a quitação do montante em até 60 parcelas mensais, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.

As parcelas não ultrapassarão 1% da cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com retenção automática dos valores devidos para pagamento ao IPPN.

Impacto e responsabilidades

Este parcelamento reflete a intenção da administração municipal de regularizar suas contas previdenciárias.

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A gestão compromete-se a incluir as parcelas no orçamento anual e a manter em dia as contribuições futuras.

O acordo também garante que o saldo devedor será cobrado judicialmente em caso de inadimplência.

Publicação e vigência

O termo foi assinado em 27 de dezembro de 2024, pelo prefeito José Guirra dos Santos e pela diretora-presidente do IPPN, Lizandra Silva de Araújo Gil.

A validade começou com a publicação no Diário Oficial do Município e pode ser visualizada aqui.

A Prefeitura de Ponto Novo, no estado da Bahia, formalizou um termo de confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Previdência de Ponto Novo (IPPN).

O valor total da dívida ultrapassa os R$ 12,4 milhões, correspondendo a contribuições devidas entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

Detalhes do parcelamento

O acordo prevê a quitação do montante em até 60 parcelas mensais, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidas de juros de 0,5% ao mês.

As parcelas não ultrapassarão 1% da cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com retenção automática dos valores devidos para pagamento ao IPPN.

Impacto e responsabilidades

Este parcelamento reflete a intenção da administração municipal de regularizar suas contas previdenciárias.

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A gestão compromete-se a incluir as parcelas no orçamento anual e a manter em dia as contribuições futuras.

O acordo também garante que o saldo devedor será cobrado judicialmente em caso de inadimplência.

Publicação e vigência

O termo foi assinado em 27 de dezembro de 2024, pelo prefeito José Guirra dos Santos e pela diretora-presidente do IPPN, Lizandra Silva de Araújo Gil.

A validade começou com a publicação no Diário Oficial do Município e pode ser visualizada aqui.

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