O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, estabelecendo critérios para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão, no entanto, não legaliza a substância; o porte continua sendo considerado um ilícito administrativo, especialmente em locais públicos.
Indivíduos flagrados com quantidades dentro do limite poderão ser submetidos a medidas educativas, como cursos e advertências, mas não enfrentarão sanções penais.
Critérios estabelecidos pelo STF
Em sessão realizada em junho de 2024, o STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas caracteriza uso pessoal.
Quantidades superiores a esse limite podem ser interpretadas como tráfico, sujeito a penalidades criminais.
É importante destacar que, embora descriminalizado, o porte para uso pessoal permanece proibido em locais públicos, configurando um ilícito administrativo.
Implicações legais e sociais
A decisão do STF não equivale à legalização da maconha no Brasil. O porte para uso pessoal continua sendo uma conduta ilícita, sujeita a sanções administrativas.
Usuários flagrados com até 40 gramas da substância podem receber advertências sobre os efeitos das drogas ou serem obrigados a participar de programas educativos.
A comercialização e o porte de quantidades acima do estipulado permanecem crimes, com penas que podem incluir reclusão.
Contexto da decisão
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no STF teve início em 2015 e se estendeu por quase uma década.
A decisão recente visa estabelecer parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes, buscando reduzir a superlotação do sistema prisional e focar os recursos de segurança pública no combate ao tráfico organizado.
Entretanto, a medida também levanta debates sobre políticas de saúde pública e estratégias de prevenção ao uso de entorpecentes.