TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto
TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto
Por Redação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto.
Segundo o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram relacionadas ao cargo de vereador.
A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.
“A utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o pleito”, ressalta Iasmin.
A especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.
Além disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas,
“ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.
Há previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior”, diz.
“Essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin.
Pardal: como denunciar
O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app.
O acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais.
Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Iasmin Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel:
“ É importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de máquina pública, de crimes eleitorais.”
Outros tipos de denúncia
Caso o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – que pode ser acessado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.
As queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
As denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no numero: 1491.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto.
Segundo o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram relacionadas ao cargo de vereador.
A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.
“A utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o pleito”, ressalta Iasmin.
A especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.
Além disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas,
“ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.
Há previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior”, diz.
“Essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin.
Pardal: como denunciar
O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app.
O acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais.
Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Iasmin Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel:
“ É importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de máquina pública, de crimes eleitorais.”
Outros tipos de denúncia
Caso o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – que pode ser acessado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.
As queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
As denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no numero: 1491.
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