Universidades estaduais baianas podem revalidar diplomas de Medicina, decide Justiça Federal
Universidades estaduais baianas podem revalidar diplomas de Medicina, decide Justiça Federal
Por Redação
As universidades estaduais da Bahia estão autorizadas a realizar a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por instituições estrangeiras.
A decisão, divulgada pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determina que as universidades públicas podem seguir os procedimentos estabelecidos pela Resolução n.º 08/2020, editada pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de covid-19.
Decisão judicial reforça a legalidade da resolução
A sentença foi considerada uma vitória pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).
O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) havia questionado a legalidade da resolução em uma ação judicial contra o Estado da Bahia, o consórcio e as universidades.
No entanto, a Justiça Federal decidiu a favor da PGE, que defendeu a adequação e a importância da normativa.
“A ampliação dos mecanismos de revalidação de diplomas de Medicina é fundamental para suprir o déficit de profissionais da área e atender à crescente demanda”, afirmou a PGE em nota oficial.
Cremeb ainda pode recorrer
Embora a decisão permita a tramitação de diplomas, o Cremeb tem a possibilidade de recorrer em instâncias superiores.
A Justiça destacou que o papel do conselho deve ser de fiscalização dos profissionais habilitados, sem criar entraves administrativos para médicos formados no exterior.
Contexto da resolução
Em 2020, as Universidades Estaduais da Bahia (Uebas) lançaram um programa de revalidação conjunto para as instituições Uneb, Uefs, Uesc e Uesb, com o objetivo de ampliar a quantidade de profissionais de saúde durante a crise sanitária.
No entanto, nenhuma seleção foi aberta desde o lançamento da iniciativa.
Essa decisão judicial pode representar um passo significativo para médicos que buscam regularizar sua formação e contribuir para o sistema de saúde do país.
As universidades estaduais da Bahia estão autorizadas a realizar a revalidação de diplomas de Medicina emitidos por instituições estrangeiras.
A decisão, divulgada pela 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determina que as universidades públicas podem seguir os procedimentos estabelecidos pela Resolução n.º 08/2020, editada pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia de covid-19.
Decisão judicial reforça a legalidade da resolução
A sentença foi considerada uma vitória pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).
O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) havia questionado a legalidade da resolução em uma ação judicial contra o Estado da Bahia, o consórcio e as universidades.
No entanto, a Justiça Federal decidiu a favor da PGE, que defendeu a adequação e a importância da normativa.
“A ampliação dos mecanismos de revalidação de diplomas de Medicina é fundamental para suprir o déficit de profissionais da área e atender à crescente demanda”, afirmou a PGE em nota oficial.
Cremeb ainda pode recorrer
Embora a decisão permita a tramitação de diplomas, o Cremeb tem a possibilidade de recorrer em instâncias superiores.
A Justiça destacou que o papel do conselho deve ser de fiscalização dos profissionais habilitados, sem criar entraves administrativos para médicos formados no exterior.
Contexto da resolução
Em 2020, as Universidades Estaduais da Bahia (Uebas) lançaram um programa de revalidação conjunto para as instituições Uneb, Uefs, Uesc e Uesb, com o objetivo de ampliar a quantidade de profissionais de saúde durante a crise sanitária.
No entanto, nenhuma seleção foi aberta desde o lançamento da iniciativa.
Essa decisão judicial pode representar um passo significativo para médicos que buscam regularizar sua formação e contribuir para o sistema de saúde do país.
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