Camaçari: eleitores só podem ser presos em algumas situações a partir desta terça (22)
Camaçari: eleitores só podem ser presos em algumas situações a partir desta terça (22)
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Por ASCOM / TSE
A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27.
O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.
O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
“É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral. A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica.
Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.
A partir desta terça-feira (22), eleitores e eleitoras de Camaçari não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida, prevista no Código Eleitoral, valerá até a próxima terça-feira (29), 48 horas após o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerá no domingo, dia 27.
O objetivo da norma é evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no resultado do pleito.
O professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), Jaime Barreiros, esclarece a medida prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
“É importante lembrar que a prisão em flagrante pode acontecer se o eleitor estiver praticando crime, seja comum ou eleitoral. A regra visa impedir prisões arbitrárias de teor político e não a prisão que decorra da prática de um crime em flagrante”, explica.
Propaganda de boca de urna, transporte irregular de eleitores, compra de votos e tumulto nos locais de votação são algumas das ações consideradas crimes no dia da eleição.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
Desoneração Folha Pagamento
Eleitores com deficiência
44 trilhos cortados
Curso de Formação
Impactos na saúde
Prazo estimado de 14 meses