Homem que matou primo em colégio é condenado a 16 anos após denúncia do MPBA

Homem que matou primo em colégio é condenado a 16 anos após denúncia do MPBA

Por ASCOM MPBA

18/09/2024 20:09
Homem que matou primo em colégio é condenado a 16 anos após denúncia do MPBA

© Foto / Divulgação / Acervo do Portal

Homem que matou primo em colégio é condenado a 16 anos após denúncia do MPBA

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Denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra Douglas Silva de Oliveira foi acatada pelo Tribunal do Júri ontem, dia 17, em sessão de julgamento realizado em Salvador.

Douglas de Oliveira foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crueldade, praticado em março de 2022, no bairro de Pernambués, na caital do estado.

A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Mirella Brito e a sentença proferida pela juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado.

Conforme a denúncia, ajuizada em abril de 2022, pela promotora de Justiça Sumaya Queiroz, na manhã do dia 11 de março de 2022, o estudante de 18 anos Max Santos de Oliveira estava no estacionamento do Colégio Estadual Ministro Aliomar Baleeiro (Cemab), quando foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo na cabeça e no pescoço, o que causou sua morte.

O crime foi qualificado por motivo torpe, em razão de disputa de território entre facções criminosas. As investigações apontaram que o crime foi realizado com recurso que impediu a defesa da vítima, que foi surpreendida com disparos de arma de fogo quando estava de costas para o réu. Além disso, o homicídio foi caracterizado pela crueldade, já que foram realizados múltiplos disparos de arma de fogo na cabeça da vítima, até que toda a munição da arma fosse descarregada.

O denunciado não era aluno da escola e usou uma camisa do uniforme escolar para ter acesso ao colégio, informando ao vigilante que iria buscar um comprovante de matrícula. Eles eram primos, e conforme a denúncia, o crime foi cometido por vingança em razão de uma desavença relacionada ao tráfico de drogas.

Na época, o réu fugiu e foi encontrado após três dias de busca, quando foi cumprida a ordem de prisão temporária.

Denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra Douglas Silva de Oliveira foi acatada pelo Tribunal do Júri ontem, dia 17, em sessão de julgamento realizado em Salvador.

Douglas de Oliveira foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crueldade, praticado em março de 2022, no bairro de Pernambués, na caital do estado.

A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Mirella Brito e a sentença proferida pela juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado.

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Conforme a denúncia, ajuizada em abril de 2022, pela promotora de Justiça Sumaya Queiroz, na manhã do dia 11 de março de 2022, o estudante de 18 anos Max Santos de Oliveira estava no estacionamento do Colégio Estadual Ministro Aliomar Baleeiro (Cemab), quando foi atingido por múltiplos disparos de arma de fogo na cabeça e no pescoço, o que causou sua morte.

O crime foi qualificado por motivo torpe, em razão de disputa de território entre facções criminosas. As investigações apontaram que o crime foi realizado com recurso que impediu a defesa da vítima, que foi surpreendida com disparos de arma de fogo quando estava de costas para o réu. Além disso, o homicídio foi caracterizado pela crueldade, já que foram realizados múltiplos disparos de arma de fogo na cabeça da vítima, até que toda a munição da arma fosse descarregada.

O denunciado não era aluno da escola e usou uma camisa do uniforme escolar para ter acesso ao colégio, informando ao vigilante que iria buscar um comprovante de matrícula. Eles eram primos, e conforme a denúncia, o crime foi cometido por vingança em razão de uma desavença relacionada ao tráfico de drogas.

Na época, o réu fugiu e foi encontrado após três dias de busca, quando foi cumprida a ordem de prisão temporária.

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