Marco do mercado de carbono avança, mas retorna à Câmara para nova análise

Marco do mercado de carbono avança, mas retorna à Câmara para nova análise

Por Redação

18/11/2024 16:29
Marco do mercado de carbono avança, mas retorna à Câmara para nova análise

© Foto: Reprodução / Jefferson Rudy / Agência Senado / relatora, Leila Barros

Marco do mercado de carbono avança, mas retorna à Câmara para nova análise

© Foto: Reprodução / Jefferson Rudy / Agência Senado / relatora, Leila Barros

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Após intensos debates, o Senado aprovou modificações no projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e divide o mercado em dois segmentos: o regulado, voltado a grandes emissores de gases de efeito estufa, e o voluntário, que permite transações livres entre agentes interessados na compensação ambiental.

O SBCE estabelece regras rígidas para o setor regulado, como a obrigatoriedade de monitoramento das emissões para organizações que geram mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) por ano. Por outro lado, exclui o agronegócio, um dos principais emissores do país, dessa regulamentação.

Além disso, o texto vincula 75% dos recursos gerados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e direciona 5% à compensação de povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação ambiental.

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As mudanças feitas no Senado, como a exclusão de artigos sobre certificados de recebíveis ambientais e a inclusão de incentivos fiscais para projetos de crédito de carbono, agora serão avaliadas pela Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Após intensos debates, o Senado aprovou modificações no projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e divide o mercado em dois segmentos: o regulado, voltado a grandes emissores de gases de efeito estufa, e o voluntário, que permite transações livres entre agentes interessados na compensação ambiental.

O SBCE estabelece regras rígidas para o setor regulado, como a obrigatoriedade de monitoramento das emissões para organizações que geram mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) por ano. Por outro lado, exclui o agronegócio, um dos principais emissores do país, dessa regulamentação.

Além disso, o texto vincula 75% dos recursos gerados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e direciona 5% à compensação de povos indígenas e comunidades tradicionais pela conservação ambiental.

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Com informações da Agência Senado

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