A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) divulgou em 3 de novembro de 2026 os resultados de uma operação de fiscalização do Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como Difal. Desde maio de 2025, a iniciativa notificou 484 empresas que realizam vendas a consumidores finais baianos sem manter inscrição estadual na Bahia.

Desse total, 176 empresas reconheceram débitos, resultando em R$ 222 milhões classificados pelo Estado como pagamentos ou parcelamentos. A diferença é fundamental: parte da quantia está vinculada a acordos de pagamento e não representa dinheiro integralmente recebido pelo Tesouro estadual até a data do anúncio.

O que é o Difal do ICMS

O Difal corresponde à diferença de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em determinadas operações interestaduais. Conforme as regras aplicáveis, quando uma empresa de outro estado vende a consumidor final localizado na Bahia pode haver obrigação de recolher o diferencial para o estado de destino.

A incidência e a responsabilidade pelo recolhimento dependem da operação, da mercadoria, da condição do destinatário e do enquadramento legal das partes. Não é correto afirmar que toda compra online gera uma cobrança extra para o consumidor no momento da entrega. Empresas precisam examinar cada transação e os documentos fiscais correspondentes.

Por que o comércio pela internet entrou no foco

Uma empresa pode vender mercadorias pela internet a clientes espalhados por vários estados sem dispor de loja física em cada um deles. Essa realidade dificulta a localização de contribuintes que não mantêm cadastro fiscal no território de destino. A Sefaz-BA informou que fornecedores com esse perfil emitem aproximadamente 180 mil notas fiscais eletrônicas por dia para consumidores finais baianos.

Esse volume não significa que todas as notas sejam irregulares ou que tenham sido emitidas pelas 176 empresas que reconheceram débito. É uma referência sobre a dimensão da operação e o trabalho de cruzamento de documentos fiscais realizado pela secretaria.

Como funciona a autorregularização

A operação comunica aos contribuintes valores de débitos identificados para que possam conferir as operações e, quando cabível, regularizar a situação. A Fazenda estadual informa que existem condições para pagamento com tratamento específico de acréscimos, observados os prazos e requisitos da notificação.

Segundo a Sefaz, muitas empresas que ajustaram débitos de períodos anteriores passaram a recolher regularmente o imposto em novas operações. A secretaria atribuiu a esse comportamento R$ 101 milhões em recolhimentos posteriores. Trata-se de uma informação adicional do balanço e não deve ser confundida com os R$ 222 milhões inicialmente destacados.

Autuações e parcelamentos não são a mesma coisa

A Fazenda relatou mais de 200 autos de infração que, somados os tributos e acréscimos, superam R$ 715,9 milhões. Auto de infração é um ato de lançamento e cobrança sujeito aos procedimentos legais de defesa. Seu valor não pode ser apresentado como arrecadação já efetivada.

O órgão também identificou R$ 176 milhões vinculados a parcelamentos ativos e R$ 46 milhões referentes a parcelamentos interrompidos. O primeiro grupo envolve acordos em execução; o segundo demanda retomada dos pagamentos ou novos procedimentos de cobrança. As informações foram apresentadas pela secretaria no balanço oficial.

O que o assunto representa para o Piemonte

O comércio eletrônico alcança clientes e fornecedores dos nove municípios do Piemonte Norte do Itapicuru. Lojas de Senhor do Bonfim, Campo Formoso, Jaguarari, Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Filadélfia, Pindobaçu e Ponto Novo participam desse mercado de formas distintas, como compradoras ou vendedoras.

Entretanto, o comunicado estadual não apresenta relação de empresas notificadas nos nove municípios nem valores que possam ser atribuídos diretamente à região. A fiscalização descrita teve foco em fornecedores sem inscrição estadual baiana que vendiam a consumidores finais no estado. A dimensão local precisa ser apurada separadamente.

Para quem comercializa produtos a clientes de outros estados, o anúncio reforça a necessidade de verificar cadastros, regras interestaduais, classificação fiscal e quem responde pelo recolhimento do imposto. Empresas que compram mercadorias para revenda também devem diferenciar suas obrigações das operações de consumo final.

Difal não é a nova NFS-e

O Portal já publicou um guia sobre a emissão de notas fiscais de serviços no ambiente nacional. São assuntos diferentes: a NFS-e documenta prestações de serviços, enquanto o Difal se relaciona às regras do ICMS em operações interestaduais previstas na legislação.

Também não se deve confundir a operação com todas as mudanças da reforma tributária para MEIs e pequenos empreendedores. Obrigações e cronogramas variam conforme a natureza da operação e a legislação correspondente. Nem todo pequeno negócio foi automaticamente incluído na cobrança descrita pela Bahia.

Como conferir uma notificação da Fazenda

A empresa deve identificar as operações e períodos indicados, conferir documentos fiscais e verificar as regras legais correspondentes antes de reconhecer ou contestar um débito. A consulta pode exigir assistência da contabilidade, principalmente quando as operações envolverem diferentes estados ou regimes tributários.

A referência oficial é o site da Sefaz-BA. Solicitações de pagamento recebidas por canais informais precisam ser verificadas antes de qualquer transferência. O comunicado do governo não é, por si só, uma cobrança individual dirigida a todos os leitores.

A operação deverá continuar, de acordo com o órgão. Futuras atualizações precisam distinguir valores efetivamente arrecadados, parcelamentos mantidos, acordos interrompidos e autos de infração. Somar categorias sem esclarecer suas diferenças pode produzir uma leitura incorreta do resultado fiscal.

Fonte oficial: Sefaz-BA / Secretaria de Comunicação, 3 de novembro de 2026.