Uma sequência de fatos envolvendo decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ocupar o centro do debate político e jurídico nas últimas 48 horas.
Três episódios concentram a repercussão: a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”; a revelação do arquivamento de uma investigação que envolvia Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, o senador Marcos do Val e Ed Raposo; e o novo pedido para que Flávio Bolsonaro volte a visitar o pai, Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.
Nas redes sociais, os casos passaram rapidamente a ser agrupados como um suposto “pacote de recuos” do ministro após o primeiro turno das eleições. A cronologia oficial, entretanto, não sustenta essa conclusão automática.
As datas são fundamentais
Os três fatos não nasceram no mesmo momento.
O arquivamento da investigação contra Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Marcos do Val e Ed Raposo foi decidido por Moraes em 4 de setembro, mas só ganhou ampla repercussão pública nesta semana. A progressão de Débora para o regime semiaberto foi decidida em 2 de outubro, dois dias antes da votação do primeiro turno. Já o despacho de Moraes pedindo manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro ao pai foi proferido em 6 de outubro, depois das urnas.
Isso significa que apenas o terceiro movimento ocorreu efetivamente depois do resultado eleitoral de domingo.
A coincidência na divulgação e repercussão pública ajuda a explicar por que os três casos passaram a ser percebidos como parte de uma mesma mudança de ambiente. Mas percepção política e sequência jurídica não são a mesma coisa.
Débora do Batom vai ao semiaberto, mas permanece em prisão domiciliar
Moraes autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ela ficou conhecida nacionalmente por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura A Justiça, em frente ao STF.
A decisão não absolve Débora e não extingue sua pena.
O ministro reconheceu que ela cumpriu os requisitos legais para a progressão e homologou a remição de dias da pena por trabalho, estudo e leitura. A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado favoravelmente.
Mesmo com o semiaberto, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, considerada mais benéfica nas circunstâncias do caso.
O episódio voltou a colocar em discussão um ponto que acompanha os processos do 8 de Janeiro desde as condenações: a proporcionalidade das penas. O STF sustenta que a pena não se refere apenas ao ato de escrever na estátua, mas ao conjunto de crimes pelos quais a ré foi condenada. Críticos das decisões, por outro lado, questionam a dimensão das penas impostas em casos sem violência individual direta.
Investigação contra Allan, Oswaldo, Marcos do Val e Ed Raposo foi arquivada
Outro caso que ganhou força nesta semana foi o arquivamento de uma investigação que apurava suspeitas de obstrução de investigações e intimidação de agentes públicos.
A Polícia Federal havia indiciado Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio, Marcos do Val e Ed Raposo. A Procuradoria-Geral da República, porém, concluiu que não havia substrato probatório suficiente para sustentar denúncia pelos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa e incitação ao crime.
Moraes acolheu a manifestação da PGR e determinou o arquivamento.
A decisão, segundo veículos que tiveram acesso às informações do processo sigiloso, foi proferida em 4 de setembro. A baixa do procedimento ocorreu posteriormente, e a existência do arquivamento só ganhou grande repercussão pública nos últimos dias.
É importante registrar outro ponto: o arquivamento desse procedimento específico não elimina automaticamente outros processos ou mandados existentes contra Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. Ambos continuam relacionados a outros casos em tramitação no STF.
O que o arquivamento coloca em debate
O encerramento de uma investigação por insuficiência de elementos para denúncia não significa, por si só, que todas as medidas cautelares anteriormente tomadas foram ilegais. O sistema processual permite a adoção de cautelares durante uma investigação quando presentes os requisitos legais.
Mas o desfecho inevitavelmente abre espaço para uma pergunta institucional: como devem ser avaliados os efeitos de medidas severas quando uma investigação termina sem denúncia pelos crimes que sustentaram parte da apuração?
Bloqueio de contas, buscas, restrições de circulação e outras cautelares produzem efeitos concretos antes de uma eventual condenação. É justamente por isso que decisões dessa natureza estão sujeitas ao escrutínio público, à revisão judicial e ao debate sobre proporcionalidade.
Flávio pede para voltar a visitar Jair Bolsonaro
O terceiro episódio é efetivamente posterior ao primeiro turno.
Na segunda-feira (5), a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF que Flávio Bolsonaro volte a visitar o pai. Em julho, Moraes havia suspendido as visitas do senador por 90 dias depois que Flávio divulgou nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
Na avaliação do ministro à época, a publicação poderia representar uma forma de contornar a proibição de Jair Bolsonaro utilizar redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros.
Nesta terça-feira (6), Moraes encaminhou o novo pedido à PGR.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu no mesmo dia e não se opôs à retomada das visitas, afirmando não haver fatos novos que justificassem a prorrogação da restrição. A decisão final cabe agora a Moraes.
A restrição imposta em julho terminaria de qualquer forma em 11 de outubro, duas semanas antes do segundo turno presidencial.
Resultado eleitoral mudou o comportamento do STF?
Essa é a interpretação defendida por aliados e influenciadores ligados ao bolsonarismo, especialmente depois que Flávio Bolsonaro terminou o primeiro turno à frente de Lula.
Até agora, entretanto, não existe elemento documental que permita afirmar que as decisões anteriores foram tomadas por causa do resultado das urnas.
A principal razão é cronológica: o arquivamento da investigação ocorreu um mês antes da eleição e a progressão de Débora foi decidida antes do primeiro turno.
O pedido envolvendo as visitas de Flávio, sim, foi protocolado depois da votação e analisado por Moraes no novo ambiente político. Ainda assim, o despacho do ministro não liberou a visita; apenas ouviu a Procuradoria, que posteriormente se manifestou favoravelmente.
O debate maior: poder, cautelares e controle institucional
Os episódios voltam a trazer para o centro uma discussão que vai além dos personagens envolvidos.
Nos últimos anos, Moraes concentrou a relatoria de investigações sensíveis relacionadas a ataques às instituições, redes de desinformação, atos antidemocráticos e tentativa de golpe. Defensores de sua atuação afirmam que as medidas foram necessárias diante de ameaças excepcionais à ordem democrática. Críticos argumentam que houve expansão excessiva de poderes cautelares, concentração de funções e restrições desproporcionais.
Os casos que ganharam repercussão nesta semana não encerram essa discussão.
Ao contrário, ajudam a qualificá-la.
Uma democracia precisa ser capaz de investigar ataques contra suas instituições. Mas também precisa permitir que investigações sejam encerradas quando não houver elementos suficientes para denúncia, que condenados recebam os benefícios previstos em lei quando cumprirem os requisitos e que medidas cautelares sejam constantemente reavaliadas.
É justamente nesse equilíbrio entre proteção institucional, devido processo legal, proporcionalidade e controle do poder que o debate sobre as decisões de Alexandre de Moraes continuará sendo travado.
Fontes consultadas: Supremo Tribunal Federal, Procuradoria-Geral da República, Agência Brasil, Folha de S.Paulo, Estadão/Poder360 e registros processuais divulgados nesta semana.