Durante a apuração local sobre o atendimento na UPA 24h de Senhor do Bonfim, obtivemos informações indicando que pacientes estariam permanecendo em áreas de circulação da unidade enquanto aguardavam definição de vaga ou transferência pela regulação do Sistema Único de Saúde.

As informações apontam para solicitações envolvendo diferentes necessidades assistenciais, entre elas clínica médica, pediatria, UTI, avaliação cirúrgica, ortopedia e outros recursos hospitalares.

Neste momento, porém, não há elementos suficientes para afirmar quantos pacientes permanecem nessa condição, quanto tempo cada um já aguardou ou em que ponto específico se encontra cada solicitação.

E é justamente o tempo de espera que passa a ser uma das principais questões desta apuração.

UPA não é local de internação hospitalar

É importante esclarecer esse ponto antes de discutir responsabilidades.

A UPA 24h não é um hospital destinado a manter pacientes internados. Segundo o Ministério da Saúde, ela integra a rede pré-hospitalar fixa de urgência, presta o primeiro atendimento, realiza avaliação diagnóstica, estabiliza o paciente e, quando necessário, faz o encaminhamento para unidades de referência.

A Portaria GM/MS nº 10/2017 é ainda mais específica: a UPA deve manter pacientes em observação por até 24 horas para esclarecimento diagnóstico ou estabilização clínica. Se o problema não for resolvido e houver necessidade de internação, deve ser garantida a continuidade do cuidado em um hospital de retaguarda através da regulação assistencial.

Portanto, observação na UPA e internação hospitalar são situações diferentes.

O “24h” no nome da UPA também se refere ao funcionamento ininterrupto da unidade, todos os dias da semana. Não significa que ela tenha a função de substituir um hospital por tempo indeterminado.

Isso torna necessária uma pergunta objetiva em Senhor do Bonfim: existem pacientes com indicação de internação que já ultrapassaram as 24 horas de observação aguardando transferência?

Essa é uma informação que ainda precisa ser oficialmente dimensionada.

O que cabe à UPA

Enquanto o paciente está na UPA, a responsabilidade assistencial da unidade continua existindo.

É ali que ocorre o acolhimento, a classificação de risco, o atendimento inicial, a investigação diagnóstica compatível com a estrutura disponível, a estabilização e a definição da necessidade de encaminhamento. A regulamentação federal também determina que a UPA se articule com a atenção hospitalar e com os complexos reguladores para garantir o referenciamento dos pacientes que necessitem de continuidade do atendimento.

No fluxo da Bahia, quando o médico assistente identifica que o paciente necessita de um recurso que não está disponível na unidade onde ele se encontra, a necessidade de transferência é formalizada para a regulação com as informações clínicas correspondentes.

Isso significa que a existência de uma espera pela regulação não elimina a obrigação de continuar assistindo o paciente enquanto ele permanece na unidade.

Mas também significa que nem toda demora em uma transferência pode ser atribuída automaticamente à UPA ou aos profissionais que estão atendendo aquele paciente.

O que cabe à regulação do Estado

Depois que um paciente necessita de um recurso hospitalar indisponível na unidade de origem, entra outra etapa.

O Plano Estadual de Saúde da Bahia estabelece que a regulação de leitos e de recursos hospitalares de urgência e emergência em todo o território baiano é realizada pela Central Estadual de Regulação, sob gestão estadual. Na macrorregião Norte, o documento também registra a atuação da Central de Regulação Interestadual de Leitos, instalada em Juazeiro.

O médico regulador avalia as informações clínicas e busca na rede um serviço compatível com a necessidade apresentada, levando em consideração principalmente a gravidade e o perfil assistencial do caso. A Sesab explica que a regulação existe justamente para administrar vagas hospitalares e direcionar os pacientes conforme critérios clínicos, e não simplesmente pela proximidade de determinado hospital.

Por isso, estar na regulação não significa necessariamente estar esperando exclusivamente uma vaga no hospital mais próximo.

E qual é a responsabilidade dos hospitais?

Os hospitais que possuem perfil para receber determinado caso também participam desse fluxo.

O próprio Plano Estadual de Saúde informa que as unidades executantes de referência analisam os relatórios encaminhados pela regulação e registram no sistema a aceitação ou a recusa do encaminhamento. Quando ocorre uma recusa, ela deve ser acompanhada da respectiva justificativa.

É justamente aí que a análise caso a caso se torna necessária.

Para saber por que determinado paciente continua na UPA, é preciso identificar quando foi solicitada a transferência, qual recurso foi pedido, quais unidades foram acionadas e quais respostas foram registradas.

Sem essas informações, seria precipitado atribuir a responsabilidade pela demora exclusivamente ao Município, ao Estado ou a determinado hospital.

Onde entra o Hospital Dom Antônio Monteiro

O Hospital Dom Antônio Monteiro vive uma realidade diferente da UPA.

O HDAM foi integrado à rede estadual em 2026. Em maio, o Governo da Bahia informou que a unidade havia sido estadualizada e que um novo contrato de gestão já havia sido firmado, com previsão de ampliação gradual da capacidade e da carteira de serviços.

Por isso, quando um paciente que está na UPA possui necessidade compatível com o perfil assistencial do HDAM, o hospital pode integrar a rede de possíveis destinos.

Isso, porém, não significa que todo paciente da UPA seja automaticamente perfil para o HDAM.

Uma pessoa que necessita de determinado tipo de cirurgia, especialidade, UTI ou outro recurso pode precisar ser encaminhada para qualquer unidade da rede que tenha o serviço adequado e capacidade para recebê-la. É justamente essa compatibilização entre necessidade clínica e recurso disponível que a regulação busca realizar.

A Lei de Acesso à Informação usada para buscar respostas oficiais

A Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/2011, garante a qualquer pessoa física ou jurídica o direito de solicitar informações públicas produzidas ou mantidas pelos órgãos da administração. A própria Controladoria-Geral da União resume a lógica da legislação: a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. O cidadão também não precisa explicar por que deseja uma informação de interesse público.

A LAI prevê expressamente acesso a informações sobre as atividades dos órgãos públicos, seus serviços e os resultados de programas e ações governamentais.

Isso permite cobrar informações oficiais sobre o funcionamento da regulação.

Queremos saber, por exemplo, quantos pacientes da UPA aguardam recurso hospitalar, quantos já ultrapassaram 24 horas de observação, quais tipos de recurso são necessários, qual o tempo de espera, quantas transferências foram realizadas e quais são os principais motivos registrados quando uma transferência não ocorre.

LAI não significa expor pacientes

Há, entretanto, um limite igualmente importante.

A Lei de Acesso à Informação protege informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A própria lei estabelece restrições para esse tipo de dado.

Por isso, a fiscalização da regulação não exige divulgar nome, documento, prontuário ou qualquer elemento que permita identificar uma pessoa e relacioná-la ao seu estado de saúde.

O interesse jornalístico é outro: fiscalizar o serviço público.

A própria LAI estabelece que, quando um documento possuir simultaneamente uma parte protegida por sigilo e uma parte que pode ser pública, deve ser assegurado acesso à parcela não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da informação protegida.

Na prática, isso permite solicitar dados consolidados ou devidamente anonimizados sobre a regulação sem expor pacientes e sem violar informações pessoais.

A LAI, portanto, não representa autorização para acesso irrestrito a prontuários, senhas ou sistemas internos. O que ela assegura é o direito de solicitar ao poder público as informações de interesse coletivo que estejam sob sua guarda, respeitadas as restrições legais.

Se a informação estiver disponível, a lei prevê acesso imediato; quando isso não for possível, o órgão tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa.

A pergunta agora é: onde está o gargalo?

Se existem pacientes permanecendo na UPA além do período previsto de observação porque necessitam de internação hospitalar, é preciso identificar o motivo.

A solicitação foi feita quando?

O paciente necessita de qual recurso?

Há vaga disponível?

Quais hospitais possuem o perfil necessário?

Alguma unidade recusou o encaminhamento?

Qual foi a justificativa?

Quanto tempo esse paciente já espera?

Essas respostas são mais importantes do que uma tentativa antecipada de apontar culpados.

A equipe da UPA possui responsabilidades enquanto o paciente permanece na unidade. A gestão municipal possui responsabilidades sobre o serviço sob sua competência. A regulação estadual possui sua atribuição na busca e organização do acesso aos recursos hospitalares. E as unidades hospitalares de referência também participam do processo ao avaliar os casos que lhes são encaminhados.

O objetivo desta apuração não é comprometer profissionais que estão trabalhando na assistência nem transformar uma situação complexa da rede do SUS em disputa política.

É descobrir, com dados, quantas pessoas estão esperando, há quanto tempo esperam e em qual etapa está o impedimento para que recebam o atendimento hospitalar de que necessitam.

Por que isso importa?

Uma UPA pode e deve manter um paciente em observação enquanto esclarece um diagnóstico ou estabiliza seu quadro. O problema muda de natureza quando existe indicação de internação, o atendimento não pode ser resolvido na unidade e a permanência se prolonga à espera de outro serviço. A norma federal estabelece justamente o limite assistencial de até 24 horas para essa observação antes do encaminhamento dos casos não resolvidos para serviços hospitalares de retaguarda.

Por isso, o Portal do Piemonte continuará buscando os dados necessários para dimensionar a situação em Senhor do Bonfim, preservando os pacientes, os profissionais e a origem das informações obtidas durante a apuração.

O foco será o que efetivamente interessa à população: se o fluxo está funcionando e, quando não está, onde precisa ser corrigido.