Brasília – DF. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949 terminou sem que o Supremo examinasse o mérito das regras sobre perícias médicas remotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria considerou que a ação não cumpriu um requisito necessário para o controle concentrado de constitucionalidade.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava dispositivos da Lei 8.213/1991, com alterações introduzidas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, relacionados à realização de perícias por telemedicina ou pela análise de documentos e atestados, sem obrigatoriedade de exame presencial em todos os casos.
Fundamento foi processual
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli entendeu que a entidade não questionou a totalidade das normas que formam o regime jurídico da matéria. Há previsões relacionadas ao tema também na própria Lei 8.213/1991 e na Lei 11.907/2009 que não foram abrangidas pelo pedido.
Segundo esse entendimento, mesmo que os dispositivos contestados fossem invalidados, outras normas continuariam permitindo perícias por análise documental e telemedicina. Por isso, a maioria concluiu que o questionamento fragmentado impediria uma decisão útil sobre o conjunto normativo.
O ministro Gilmar Mendes ficou vencido ao admitir a ação para permitir a análise do mérito. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A decisão, portanto, não equivale a uma declaração de constitucionalidade do modelo remoto; o processo foi rejeitado por uma questão relacionada à forma como o conjunto de normas foi impugnado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF), publicação de 9 de setembro de 2026.