A sobretaxa de até 37,5% aplicada a parte dos produtos brasileiros nos Estados Unidos resulta da soma de duas medidas diferentes: uma tarifa de 25% adotada após investigação específica contra o Brasil e outra de 12,5% ligada a um processo que alcançou 60 parceiros comerciais americanos. A alíquota acumulada atinge 16,5% das exportações brasileiras ao mercado dos EUA, segundo o governo federal.

A sequência mostra que as tarifas não surgiram apenas de um anúncio repentino do presidente Donald Trump. Antes da aplicação, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, abriu investigações, recebeu manifestações, realizou audiências públicas e publicou listas de produtos atingidos e isentos.

Isso não significa, porém, que a decisão tenha sido exclusivamente técnica. As alíquotas e o alcance das medidas foram definidos pelo governo Trump como instrumentos de pressão comercial sobre o Brasil e outros países.

Os 37,5% vêm de dois processos separados

A primeira parcela da tarifa, de 25%, nasceu de uma investigação aberta especificamente contra o Brasil em 15 de julho de 2025.

O processo americano analisou temas como comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas consideradas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado brasileiro de etanol e fiscalização do desmatamento ilegal.

O USTR realizou uma primeira audiência pública em 3 de setembro de 2025. Representantes dos dois governos também participaram de consultas em abril de 2026.

Em 1º de junho de 2026, o órgão concluiu que determinadas práticas brasileiras prejudicavam ou restringiam o comércio americano. Depois disso, abriu uma nova fase de comentários, realizou outra audiência em 6 de julho e analisou mais de 360 manifestações escritas antes da decisão final.

A tarifa adicional de 25% entrou em vigor em 22 de julho de 2026 para os produtos que não estavam na lista de exceções. Carnes, café, aeronaves, suco de laranja, frutas, produtos energéticos e grande parte da celulose ficaram entre os itens poupados, embora as exceções variem conforme a classificação aduaneira.

Investigação sobre trabalho forçado gerou mais 12,5%

A segunda medida foi construída em um procedimento diferente.

Em 12 de março de 2026, o USTR abriu investigações contra 60 economias por considerar que elas não possuíam ou não aplicavam adequadamente mecanismos para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O grupo reunia os principais parceiros comerciais dos Estados Unidos e representava 99,4% das importações americanas.

Na fase inicial, o órgão informou ter recebido depoimentos de quase 60 participantes e aproximadamente 500 comentários e manifestações de resposta. Após propor as tarifas, o USTR realizou novas audiências públicas entre 7 e 9 de julho.

A decisão final estabeleceu tarifas de 10% para 19 economias e de 12,5% para outras 41, entre elas o Brasil. A medida também prevê exceções para determinados produtos e não se aplica aos bens já alcançados por tarifas setoriais baseadas na Seção 232 da legislação americana.

A justificativa oficial é pressionar parceiros comerciais a proibir e fiscalizar a entrada de produtos associados ao trabalho forçado. A tarifa, no entanto, não significa que cada mercadoria brasileira atingida tenha sido comprovadamente fabricada nessas condições. A sanção foi dirigida à política comercial do país, e não a uma constatação individual sobre cada empresa exportadora.

Quanto das exportações paga 37,5%

As tarifas de 25% e 12,5% podem ser somadas quando recaem sobre o mesmo produto.

Com base nas exportações brasileiras de 2024, o Ministério do Desenvolvimento estima que 16,5% das vendas aos Estados Unidos, equivalentes a US$ 6,6 bilhões naquele ano, estão sujeitas à sobretaxa acumulada de 37,5%.

Nesse grupo aparecem máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.

Outros 4,7% das exportações enfrentam somente os 12,5%. Entre os exemplos estão minérios, pescados, óleos essenciais e determinados produtos de pedra e gesso.

Uma parcela de 1,9%, que inclui produtos como o açúcar, fica sujeita apenas aos 25%. Somadas, as duas novas medidas atingem 23,1% das exportações brasileiras ao mercado americano.

O dado também mostra por que é incorreto afirmar que todos os produtos brasileiros passaram a pagar 37,5%. Segundo o MDIC, 52,7% das exportações permanecem fora dessas duas sobretaxas e das tarifas setoriais da Seção 232, pagando apenas as tarifas ordinárias americanas.

Processo jurídico não elimina decisão política

As investigações, audiências e consultas fornecem uma estrutura jurídica para as medidas e reduzem a possibilidade de que sejam tratadas apenas como um anúncio improvisado.

Mas a existência de um procedimento não torna a decisão neutra.

No caso dos 25%, o próprio governo americano informou que a medida foi tomada por orientação de Trump para pressionar o Brasil a modificar práticas consideradas prejudiciais aos interesses dos Estados Unidos. A lista de exceções também levou em conta produtos cuja taxação poderia provocar falta de oferta ou prejuízos amplos à economia americana.

Na investigação sobre trabalho forçado, os Estados Unidos também estabeleceram tarifas menores para países que assumiram compromissos comerciais considerados satisfatórios por Washington.

As duas decisões combinam, portanto, investigação administrativa, proteção da economia americana e estratégia de negociação internacional.

Efeito sobre a Bahia

A Federação das Indústrias do Estado da Bahia estima que US$ 273,1 milhões dos US$ 821,4 milhões exportados pelo estado aos Estados Unidos em 2025 estão sujeitos à tarifa específica de 25%.

O valor representa 33,2% da pauta baiana destinada ao mercado americano. Quase 90% desse montante está concentrado nas cadeias de papel e celulose, borracha e plásticos e produtos químicos.

No primeiro semestre de 2026, a Bahia exportou US$ 373,2 milhões para os Estados Unidos. Segundo a FIEB, aproximadamente US$ 112,2 milhões desse total estariam expostos à medida de 25%.

O cálculo foi divulgado antes da consolidação completa da tarifa adicional de 12,5%. Por isso, ainda não é possível afirmar, com base nos dados públicos disponíveis, qual parcela exata das vendas baianas ficará submetida à alíquota acumulada de 37,5%.

A entidade defende que o governo brasileiro priorize a negociação e evite retaliações que encareçam insumos e máquinas usados pela própria indústria nacional.

Por que isso importa?

A diferença entre uma decisão isolada e uma tarifa construída por procedimentos administrativos é relevante porque indica que as medidas podem durar mais do que uma crise diplomática momentânea.

As duas tarifas estão apoiadas na Seção 301 da legislação comercial americana, instrumento que permite aos Estados Unidos responder a práticas estrangeiras consideradas prejudiciais ao seu comércio.

Isso oferece ao governo Trump uma base mais estruturada para manter as cobranças, negociar exceções ou exigir mudanças do Brasil.

Ao mesmo tempo, o processo não retira o caráter político das medidas. A investigação define os argumentos e oferece sustentação jurídica; o governo escolhe a intensidade da pressão, os produtos poupados e as condições para uma possível negociação.

Impacto no Piemonte

Não há, até o momento, levantamento público que identifique empresas ou produtos do Piemonte Norte do Itapicuru diretamente atingidos pela tarifa acumulada.

A repercussão regional poderá ocorrer de forma indireta, caso empresas baianas reduzam produção, investimentos ou compras de fornecedores por causa da perda de competitividade nos Estados Unidos. Qualquer efeito específico sobre os nove municípios, entretanto, ainda precisa ser demonstrado por dados locais.