O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu na quinta-feira, 13 de agosto, o julgamento do recurso que discute a chapa do Avante nas eleições proporcionais de 2024 em Senhor do Bonfim. Por unanimidade, os integrantes da Corte deram provimento parcial ao recurso, mas mantiveram o fundamento que compromete o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e atinge o diploma do vereador Jeorge Carvalho Torres, o Jeorge Catatau.
O julgamento envolve o Recurso Eleitoral nº 0600710-46.2024.6.05.0045. Jeorge foi eleito pelo Avante em 2024 com 588 votos e exerce o primeiro mandato na Câmara de Senhor do Bonfim. A informação sobre sua eleição e votação consta também no perfil oficial mantido pelo Legislativo municipal.
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que questionou o cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pelo Avante. A sentença de primeiro grau havia determinado, entre outros efeitos, a nulidade do DRAP, a invalidação dos votos da legenda, a cassação de registros e diplomas e novo cálculo para distribuição das cadeiras da Câmara.
Voto-vista confirmou posição da relatora
O julgamento havia sido iniciado em 7 de agosto, quando a relatora, desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, apresentou voto pelo provimento parcial do recurso. Naquela sessão, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto pediu vista dos autos, adiando a conclusão.
Na retomada, conforme a transcrição da plenária obtida pelo Portal do Piemonte, Abelardo afirmou que revisou o voto da relatora e decidiu acompanhá-la integralmente.
Em relação às candidatas Maria Cecília de Oliveira Passos e Maria Augusta Martins dos Santos, o desembargador considerou que, apesar da votação considerada baixa e de outros questionamentos apresentados no processo, havia nos autos provas de atos de campanha. Por isso, não reconheceu fraude à cota de gênero nesse ponto.
Após o voto-vista, a presidência colocou o processo em discussão. Sem divergência entre os demais julgadores, foi proclamado o resultado de provimento parcial do recurso, por unanimidade.
Caso de Irene manteve consequência para a chapa
A situação foi diferente em relação a Irene da Silva Lima.
Segundo os autos e manifestações do Ministério Público Eleitoral divulgadas durante a tramitação, Irene foi incluída na lista apresentada pelo Avante, mas seu registro acabou indeferido em razão da ausência de filiação partidária válida. O partido não realizou uma substituição capaz de recompor o percentual mínimo de candidaturas femininas dentro do prazo considerado no processo.
Foi esse ponto que permaneceu relevante no julgamento do TRE-BA e preservou as consequências sobre a chapa proporcional do Avante. Reportagens que acompanham o processo registram que o Tribunal afastou a caracterização de fraude nas situações de Maria Cecília e Maria Augusta, mas manteve o reconhecimento do problema referente a Irene.
A legislação eleitoral determina que cada partido ou federação observe o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, quando configurada fraude à cota de gênero em uma AIJE, podem ocorrer a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, a nulidade dos votos da legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A inelegibilidade, por sua vez, é uma consequência pessoal e depende da demonstração de participação ou anuência do indivíduo na fraude.
Inelegibilidade de Leidiane é afastada
O caráter “parcial” do provimento também é relevante para outra consequência da sentença.
Registros públicos que reproduzem o voto da relatora indicam que o TRE-BA manteve a nulidade relacionada à chapa, mas afastou a inelegibilidade de Leidiane da Silva Assis, que havia sido responsabilizada na decisão de primeiro grau.
Esse ponto é coerente com a jurisprudência do TSE segundo a qual a perda dos registros ou diplomas vinculados a um DRAP pode alcançar toda a chapa, enquanto a sanção pessoal de inelegibilidade exige demonstração de que a pessoa efetivamente praticou ou anuiu com a irregularidade.
O acórdão integral deverá permitir a conferência definitiva da fundamentação adotada pelo colegiado.
O que acontece com Jeorge Catatau
Na prática, a manutenção dos efeitos sobre a chapa do Avante atinge a cadeira ocupada por Jeorge Catatau.
A decisão determina consequências que incluem a invalidação dos votos atribuídos à legenda e a necessidade de novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A jurisprudência eleitoral admite que decisões colegiadas dessa natureza produzam efeitos sobre os mandatos vinculados ao DRAP atingido.
Apurações divulgadas após o julgamento apontam Dr. Marinho Rocha, do PL, como o candidato que deverá ocupar a cadeira após a retotalização. Marinho, cujo nome completo é Josemário Ferreira Rocha Filho, disputou a eleição de 2024 pelo PL com registro deferido.
O Portal, porém, considera mais preciso aguardar o ato oficial de retotalização e a comunicação da Justiça Eleitoral à Câmara antes de tratar a substituição como consumada.
Também ainda cabe recurso às instâncias superiores. A eventual interposição de recurso, por si só, não significa necessariamente que os efeitos do julgamento ficarão automaticamente suspensos; a execução dependerá das regras eleitorais aplicáveis e das decisões que forem adotadas no próprio processo. A jurisprudência reunida pelo TSE registra hipóteses de execução imediata de decisão regional envolvendo fraude à cota de gênero.
Por que isso importa?
A decisão pode modificar, durante o mandato iniciado em 2025, a composição escolhida a partir das eleições municipais de Senhor do Bonfim.
O caso também ajuda a explicar uma particularidade do sistema proporcional: a cassação decorrente de irregularidade na composição de uma chapa não necessariamente se limita ao candidato diretamente envolvido. Quando a Justiça Eleitoral invalida o DRAP e os votos de determinada legenda, o cálculo das cadeiras precisa ser refeito, com potencial impacto sobre candidatos eleitos e não eleitos de diferentes partidos.
Impacto no Piemonte
O impacto é direto em Senhor do Bonfim, principal município do Piemonte Norte do Itapicuru. A eventual retotalização poderá substituir um vereador em exercício e alterar a distribuição partidária das 15 cadeiras da Câmara Municipal.
Por isso, os próximos atos da Justiça Eleitoral como publicação do acórdão, eventual recurso, retotalização dos votos e comunicação ao Legislativo, devem ser acompanhados para determinar quando e de que forma ocorrerá a mudança.