O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou nesta segunda-feira (5) duas novas medidas contra conteúdos considerados falsos durante as Eleições 2026.

Em uma das decisões, o ministro André Mendonça determinou que plataformas digitais retirem, em até 24 horas, publicações que afirmavam que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno.

Em outra frente, Mendonça deu prazo de 24 horas para que a Meta explique como o WhatsApp pode identificar e limitar a circulação de um áudio que orientava falsamente eleitores de Lula a votar apenas em 11 de outubro.

Imagens de outro ângulo contrariaram publicação sobre bandeira

A ação sobre a bandeira foi apresentada pela coligação de Lula contra Pablo Marçal e administradores de perfis nas plataformas X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.

As postagens diziam que Lula teria amassado ou jogado a bandeira brasileira no chão depois de posar para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Segundo a decisão divulgada nesta segunda, imagens registradas por outro ângulo mostram que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem ser lançada ao chão.

Com base nesse material, Mendonça considerou falsa a afirmação específica de que o candidato teria jogado ou deixado o símbolo nacional no chão e determinou a retirada dessas publicações em até 24 horas.

Críticas ao modo de manuseio não foram proibidas

A decisão faz uma distinção entre informação objetivamente falsa e opinião política.

O ministro não proibiu críticas ao modo como Lula segurou ou manuseou a bandeira. Esse tipo de comentário permanece dentro do debate político e da avaliação dos eleitores.

A ordem de remoção alcança especificamente conteúdos que apresentam como fato algo que, segundo as imagens analisadas, não aconteceu.

A liminar ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE para referendo.

Áudio no WhatsApp indicava data falsa para eleitores de Lula

Outra decisão de André Mendonça atingiu um áudio que circulou no WhatsApp antes do primeiro turno.

A mensagem dizia que o calendário eleitoral teria sido dividido de acordo com a preferência política dos eleitores: apoiadores de Flávio Bolsonaro votariam no domingo (4), enquanto eleitores de Lula deveriam ir às urnas apenas no dia 11 de outubro.

A informação era falsa. O primeiro turno ocorreu no mesmo dia para todo o eleitorado brasileiro, em 4 de outubro.

Mendonça considerou o conteúdo objetivamente falso e potencialmente capaz de afetar a integridade do processo eleitoral ao induzir parte do eleitorado a não comparecer às urnas na data correta.

Meta terá de explicar capacidade de identificação do conteúdo

Na decisão relacionada ao áudio, o TSE pediu que a Meta apresente, em 24 horas, informações sobre a possibilidade de identificar e limitar a circulação da mensagem falsa dentro do WhatsApp.

O caso chama atenção por envolver um aplicativo de mensagens privadas e grupos fechados, ambiente diferente das redes sociais abertas, nas quais uma publicação pode ser localizada e retirada de forma mais direta.

A resposta da empresa deverá ajudar a Justiça Eleitoral a avaliar quais medidas técnicas podem ser utilizadas quando conteúdos falsos circulam de forma massiva por mensagens encaminhadas.

Segundo turno amplia atenção sobre desinformação

As duas decisões foram tomadas um dia depois do primeiro turno e no início da campanha para a segunda votação presidencial.

Flávio Bolsonaro (PL) e Lula avançaram para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Com a disputa reduzida a dois candidatos, a tendência é de aumento do volume de propaganda, publicações nas redes sociais, mensagens em aplicativos e ações judiciais envolvendo conteúdos eleitorais.

A Justiça Eleitoral já vem atuando durante todo o processo de 2026 em casos que envolvem impulsionamento irregular, publicações falsas, uso de inteligência artificial e informações incorretas sobre o funcionamento da votação.

Desinformação sobre data de votação é especialmente sensível

Entre os diferentes tipos de conteúdo falso, mensagens que alteram data, horário ou regras da votação são tratadas com atenção especial porque podem interferir diretamente no direito de participação do eleitor.

No caso do áudio analisado pelo TSE, a mensagem não fazia apenas uma crítica política ou afirmação sobre candidatos. Ela apresentava uma informação operacional falsa sobre quando determinado grupo deveria comparecer às urnas.

Por isso, a apuração sobre a circulação e o alcance desse tipo de mensagem poderá continuar mesmo após o encerramento do primeiro turno.

O Portal do Piemonte seguirá acompanhando as decisões do TSE durante o segundo turno das Eleições 2026.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, UOL e CNN Brasil.