Nova lei permite troca de nome sem justificativa no Brasil

Lei 14.382/22 permite mudar nome e sobrenome sem burocracia
© Foto / Divulgação / Acervo do Portal

Desde a aprovação da Lei 14.382/22, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode alterar o primeiro nome no cartório sem precisar apresentar justificativa.

A alteração é permitida apenas uma vez e deve ser solicitada diretamente em um cartório de registro civil. É necessário ser maior de idade, e o procedimento pode ser feito sem explicação sobre os motivos da troca.

Aprovada em julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 trouxe facilidade e agilidade ao processo de alteração de nomes e sobrenomes no Brasil.

Em seu primeiro ano de vigência, os Cartórios de Registro Civil registraram 10.314 mudanças de nomes realizadas por maiores de 18 anos, sem necessidade de processo judicial ou justificativa.

Como funciona a alteração de nomes?

A nova legislação permite que qualquer cidadão maior de idade altere o nome ou sobrenome diretamente no cartório, desde que não haja indícios de má-fé, fraude ou falsidade.

A mudança simplificada elimina a obrigatoriedade de contratar advogados ou recorrer ao Judiciário.

Estados com maior número de alterações

Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão:

  1. São Paulo: 2.639
  2. Minas Gerais: 1.230
  3. Paraná: 957
  4. Bahia: 851
  5. Ceará: 338

Novidades na lei

Além da troca de nome, a nova regra trouxe inovações para alteração de sobrenomes, incluindo:

  • Inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação de vínculo;
  • Mudança de sobrenome por casamento ou divórcio;
  • Possibilidade de filhos adicionarem sobrenomes em razão de alterações feitas pelos pais.

Outra inovação é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham consenso inicial.

Como realizar o procedimento?

Para mudar o nome ou sobrenome, é necessário:

  • Comparecer ao cartório de registro civil;
  • Apresentar documentos pessoais (RG e CPF);
  • Pagar a taxa tabelada, que varia de acordo com o estado.

Após a alteração, o cartório informa os órgãos responsáveis, como CPF, RG e Tribunal Superior Eleitoral, para atualização dos documentos.

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