Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais estão em vigor
Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais estão em vigor
Entre as novidades, está a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs.
Por Redação
As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:
Atualização do CFOP
Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.
Notas Fiscais
As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:
Dados do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e CRT 4.
Dados do destinatário: nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
Impostos: identificação dos tributos incidentes, caso haja
Descrição dos produtos ou serviços: especificação dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo valores
CFOP: código que revela a natureza da operação.
Chave de acesso: código único da nota.
Data de emissão: data em que a transação foi feita.
Valor total da nota: valor total na negociação.
As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:
Atualização do CFOP
Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.
Notas Fiscais
As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:
Dados do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e CRT 4.
Dados do destinatário: nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
Impostos: identificação dos tributos incidentes, caso haja
Descrição dos produtos ou serviços: especificação dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo valores
CFOP: código que revela a natureza da operação.
Chave de acesso: código único da nota.
Data de emissão: data em que a transação foi feita.
Valor total da nota: valor total na negociação.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
O mobile está no centro da jornada do consumidor
Setores como saúde, logística e vendas são os mais procurados e principais geradores de vagas temporárias
O mercado de trabalho para esses profissionais segue promissor
Atividades de atenção ambulatorial
1ª Feira Regional de Negócios do Piemonte Norte do Itapicuru
Presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta
Único município baiano onde haverá segundo turno
Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e em Especial Vulnerabilidade (NAVV)
Promoção, com o apoio do MPBA, da segurança pública melhor para os cidadãos