Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT
Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT
Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
Por Redação
Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:
O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?
O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.
Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional.
Quem pode pedir a indenização do seguro?
O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não. A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular.
No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como fazer a solicitação?
É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.
Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.
Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito.
A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.
O SPVAT cobre danos materiais?
O SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
O que acontece se o SPVAT não for pago?
O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.
Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:
O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?
O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.
Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional.
Quem pode pedir a indenização do seguro?
O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não. A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular.
No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como fazer a solicitação?
É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.
Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.
Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito.
A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.
O SPVAT cobre danos materiais?
O SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
O que acontece se o SPVAT não for pago?
O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
A uva e a manga, são essenciais para a economia local e nacional.
Estudante mata 3 alunos e se suicida
Homem armado no povoado de Caraíbas
Enquanto a produção aumentou 0,9%, as horas trabalhadas cresceram 1,3% no período.
Limite de R$ 200 para as transações realizadas por meio de novos dispositivos — celulares ou computadores.
Fortalecimento da defesa das mulheres em situações de violência doméstica e familiar
Novas possibilidades de crescimento e inovação
Vítima foi agredida com um pedaço de porrete e recebeu ameaças de morte
Oportunidade única para profissionais da comunicação