Receita Federal emite termo de exclusão para devedores do simples nacional, incluindo MEI

A ciência da exclusão se dará no momento da primeira leitura do Termo de Exclusão
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A Receita Federal anunciou a emissão de Termos de Exclusão para contribuintes do Simples Nacional que apresentam débitos fiscais. A medida afeta não apenas pequenas empresas, mas também Microempreendedores Individuais (MEI), que podem perder os benefícios do regime simplificado de tributação.

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos pequenos empresários, oferecendo uma tributação simplificada e unificada. Contudo, a inadimplência pode levar à exclusão desse regime, resultando em um aumento significativo na carga tributária para os afetados.

O Que Significa a Exclusão?

A exclusão do Simples Nacional implica que o contribuinte não poderá mais se beneficiar das vantagens desse regime, como a redução de impostos e a simplificação na entrega de declarações. As empresas excluídas passam a ser tributadas pelo regime normal, o que pode representar um aumento considerável nas despesas fiscais.

Para os MEIs, a situação é ainda mais delicada, pois muitos desses empreendedores dependem do Simples Nacional para manter a viabilidade de seus negócios. A exclusão pode, portanto, colocar em risco a continuidade das atividades comerciais.

Causas da Exclusão

Os principais motivos que levam à exclusão incluem:

  1. Inadimplência: Não pagamento de tributos, como ISS, ICMS e outros encargos.
  2. Irregularidades Fiscais: Falta de entrega de declarações obrigatórias ou apresentação de informações incorretas.
  3. Excesso de Faturamento: Ultrapassagem do limite de receita bruta permitido para o Simples Nacional.

Procedimento de Notificação

A ciência da exclusão se dará no momento da primeira leitura do Termo de Exclusão. Caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, essa data será considerada a de ciência. Se a primeira leitura for feita após esse prazo, a ciência será considerada como ocorrida no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo.

O Que Fazer?

Os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm a opção de recorrer da decisão ou regularizar sua situação. A Receita Federal orienta que os empresários consultem sua situação fiscal e busquem quitar eventuais pendências o quanto antes. O prazo para regularização pode variar, mas é crucial agir rapidamente para evitar consequências mais severas.

Além disso, a Receita está oferecendo canais de atendimento para auxiliar os empreendedores na resolução de suas pendências e na compreensão das implicações da exclusão.

A exclusão do Simples Nacional pode ser um golpe duro para pequenos negócios e MEIs, que já enfrentam desafios em um ambiente econômico turbulento. A regularização das pendências fiscais não apenas preserva o acesso a um regime tributário mais favorável, mas também garante a continuidade das atividades empresariais. Empreendedores são aconselhados a estar atentos a suas obrigações e buscar orientação profissional quando necessário.

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