Reoneração da folha sancionada; entenda o que o presidente vetou
Reoneração da folha sancionada; entenda o que o presidente vetou
Vetos não mexem no corpo no texto, diz especialista. Mas deputados dizem que vão tentar derrubar.
Por Lívia Braz
Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.
Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos.
No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.
Recursos prioritários
Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal.
O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.
90 dias
O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.
Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.
Dinheiro esquecido
Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.
Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.
O que muda na reoneração
Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028.
O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027.
Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.
“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”
Derrubada no Congresso
Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.
“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país.”
Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.
Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos.
No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.
Recursos prioritários
Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal.
O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.
90 dias
O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.
Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.
Dinheiro esquecido
Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.
Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.
O que muda na reoneração
Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028.
O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027.
Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.
“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”
Derrubada no Congresso
Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.
“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país.”
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