Os partidos políticos e as federações partidárias iniciam nesta segunda-feira, 20 de julho, uma das etapas mais importantes do calendário das Eleições Gerais de 2026: a realização das convenções destinadas à escolha oficial das candidaturas que disputarão o pleito de outubro.
O período seguirá até 5 de agosto. Durante esse intervalo, as legendas poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir os nomes que representarão cada agremiação nas urnas e formalizar eventuais coligações para os cargos majoritários.
Nas eleições deste ano, o eleitorado brasileiro escolherá presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
As convenções partidárias são responsáveis por transformar pré-candidaturas em escolhas oficiais das legendas. Somente depois dessa deliberação os partidos, as federações e as coligações poderão apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
A realização das convenções deve respeitar as regras previstas na Lei das Eleições e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O cumprimento das exigências de organização, registro e transmissão dos dados é necessário para garantir a validade das decisões partidárias.
Partidos precisam estar regulares
Na data da convenção, o órgão de direção do partido deverá estar juridicamente constituído e anotado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme as regras previstas no estatuto da legenda.
No caso das federações, pelo menos um dos partidos integrantes deverá possuir órgão de direção regular na circunscrição da eleição.
As federações funcionam de forma diferente das coligações. Enquanto as coligações são formadas para uma disputa eleitoral específica, as federações atuam como uma única associação partidária por um período mínimo de quatro anos.
Por esse motivo, um partido integrante de federação não poderá apresentar isoladamente a ata de sua convenção. A escolha das candidaturas e a distribuição das vagas deverão constar em documento unificado da própria federação.
Ata deve ser enviada até o dia seguinte
Após cada convenção, o arquivo gerado a partir da ata e a lista de presença dos participantes deverão ser inseridos obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex.
A transmissão das informações à Justiça Eleitoral deverá ocorrer pela internet até o dia seguinte ao encontro partidário.
A ata deve registrar as decisões tomadas, os nomes escolhidos para disputar cada cargo, as coligações aprovadas e outras deliberações realizadas durante a convenção.
A lista de presença também deverá identificar as pessoas que participaram do processo decisório da legenda ou da federação.
CANDex passa a funcionar pela internet
Uma das principais novidades das Eleições 2026 é o funcionamento integral do CANDex em plataforma web.
Com a mudança, partidos, federações e coligações poderão acessar o sistema de qualquer dispositivo conectado à internet, sem a necessidade de instalar programas ou realizar atualizações manuais.
O acesso de presidentes e delegados partidários exigirá autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com duplo fator de autenticação.
Segundo o TSE, a medida busca ampliar a segurança e permitir a rastreabilidade das ações realizadas no sistema.
A nova versão também será integrada diretamente ao cadastro eleitoral. Quando o nome de uma pessoa escolhida como candidata for inserido na ata transmitida, o sistema poderá preencher automaticamente parte dos dados disponíveis.
Apesar do preenchimento automático, caberá ao partido ou à federação conferir e validar todas as informações antes do envio definitivo.
O livro físico de atas rubricado também foi substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais poderá ser registrada de forma presencial, híbrida ou digital, com utilização de assinatura eletrônica, biometria ou imagem que permita a identificação dos participantes.
Registro gera pedido de CNPJ de campanha
Depois do recebimento dos pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal.
A Receita terá o prazo de até três dias úteis para emitir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da campanha eleitoral.
O CNPJ é necessário para a abertura da conta bancária específica, movimentação de recursos, contratação de serviços e prestação de contas das receitas e despesas da campanha.
Os pedidos de registro para presidente e vice-presidente serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral. As candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital serão examinadas pelos tribunais regionais eleitorais.
Convenção não autoriza campanha eleitoral antecipada
Embora as convenções oficializem a escolha dos candidatos pelos partidos, a propaganda eleitoral geral no rádio, na televisão, na internet e nas ruas somente será permitida a partir de 16 de agosto.
Antes dessa data, a legislação permite determinadas atividades de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto ou utilização de meios proibidos.
Durante o período das convenções, os pré-candidatos podem participar de propaganda intrapartidária destinada exclusivamente aos integrantes das legendas responsáveis pela escolha dos nomes.
Definições terão reflexo na Bahia
Na Bahia, as convenções definirão os candidatos ao Governo do Estado, às duas vagas do Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
Também será neste período que partidos e federações formalizarão alianças, chapas proporcionais e candidaturas com influência direta sobre a disputa política estadual.
As decisões poderão envolver lideranças com atuação nos nove municípios do Piemonte Norte do Itapicuru e deverão orientar a organização das campanhas em Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim.
O Portal do Piemonte acompanhará as convenções, as candidaturas oficialmente escolhidas e os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, com tratamento equilibrado entre partidos, federações e concorrentes.