A inteligência artificial poderá ser utilizada na propaganda das Eleições 2026, mas candidatos, partidos, federações, coligações e responsáveis pelos conteúdos deverão cumprir regras de identificação e transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As normas alcançam materiais em áudio, vídeo, imagem, texto e outras peças produzidas ou significativamente modificadas por recursos digitais. O objetivo é permitir que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo fabricado ou alterado, evitando que montagens sejam apresentadas como registros reais.
A resolução também proíbe determinadas formas de manipulação, especialmente quando elas forem usadas para enganar o eleitor, atacar adversários ou criar manifestações falsas atribuídas a pessoas reais.
Conteúdo produzido com IA precisa ser identificado
Quando a inteligência artificial for usada para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens e sons na propaganda, o responsável deverá informar de maneira explícita, destacada e acessível que o material foi fabricado ou manipulado.
A identificação muda conforme o formato. Em conteúdos de áudio, o aviso deve aparecer no início da comunicação. Em imagens estáticas, deve existir marcação visível e informação na audiodescrição. Vídeos precisam combinar os avisos correspondentes ao som e à imagem.
Nos materiais impressos, a informação deve aparecer nas páginas ou faces em que o conteúdo produzido por inteligência artificial tiver sido utilizado.
A simples publicação de uma legenda genérica ou escondida entre outras informações pode não ser suficiente. A regra exige que o aviso seja perceptível para o eleitor.
Ajustes simples não recebem o mesmo tratamento
Nem toda alteração feita por ferramentas digitais é tratada como conteúdo sintético eleitoral sujeito à identificação.
A resolução apresenta exceções para ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da imagem ou do som, assim como elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.
Também podem ser admitidas montagens costumeiras de campanha, como peças em que candidatos e apoiadores aparecem reunidos em uma composição gráfica, desde que o material não tenha a finalidade de enganar o público sobre um fato ou uma declaração.
A distinção depende do efeito produzido. Um ajuste de iluminação é diferente da criação de uma fala que nunca aconteceu ou da inserção de uma pessoa em um evento do qual ela não participou.
Deepfake eleitoral é proibida
O TSE proíbe o uso de conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação dos dois para criar ou alterar imagem e voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar candidatura.
Esse tipo de manipulação é conhecido como deepfake. A proibição vale mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi utilizada.
Também é vedada a fabricação ou manipulação de conteúdo para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.
O descumprimento pode levar à retirada imediata da publicação e à apuração de responsabilidades. Conforme a gravidade e as circunstâncias do caso, a irregularidade pode ser analisada como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, com consequências sobre o registro ou o mandato.
Isso não significa que toda montagem, sátira ou edição provoque automaticamente uma cassação. A responsabilização depende da análise do conteúdo, do contexto, do alcance, da finalidade e das provas reunidas no processo.
Regra mais rígida perto da votação
As normas de 2026 estabeleceram uma faixa de proteção em torno do dia da eleição.
A publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública fica proibida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.
A restrição vale mesmo quando o conteúdo estiver corretamente identificado como produzido por inteligência artificial.
A medida busca reduzir a circulação de materiais artificiais em um período no qual existe pouco tempo para verificar informações, apresentar esclarecimentos ou obter uma decisão judicial antes que os eleitores votem.
Chatbots não podem fingir ser o candidato
Campanhas podem utilizar chatbots, avatares e outras ferramentas digitais para manter comunicação com o público. Esses recursos, porém, precisam ser identificados.
A norma proíbe que a ferramenta simule uma conversa direta com o candidato ou com outra pessoa real sem deixar claro que o usuário está interagindo com um sistema automatizado.
Um robô de atendimento pode informar agenda, propostas e dados da campanha. O que ele não pode fazer é se apresentar como se fosse a própria pessoa candidata respondendo em tempo real.
Plataformas também têm obrigações
As plataformas que oferecem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem disponibilizar mecanismos para que o responsável pela propaganda declare o uso de inteligência artificial.
A resolução também exige medidas para diminuir a circulação de fatos notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam afetar a integridade eleitoral. Entre as obrigações estão canais de denúncia, políticas de conteúdo e ações de prevenção e correção.
Os sistemas de inteligência artificial não podem recomendar voto, indicar preferência eleitoral nem priorizar candidatos, partidos, federações ou coligações em suas respostas automatizadas.
Regras também podem valer antes da campanha oficial
As obrigações de transparência e as normas sobre tecnologias digitais podem alcançar conteúdos político-eleitorais divulgados antes do início formal da propaganda.
Isso ocorre porque publicações de pré-campanha também podem utilizar imagens, sons ou falas produzidos artificialmente para influenciar o debate eleitoral.
A existência de uma convenção partidária, evento político ou ato de pré-campanha não afasta automaticamente as regras. Cada situação precisa ser analisada conforme o conteúdo divulgado e sua finalidade.
Como o eleitor pode identificar sinais de manipulação
Conteúdos produzidos com inteligência artificial estão cada vez mais realistas. Mesmo assim, alguns cuidados ajudam a reduzir o risco de compartilhar uma montagem como se fosse verdadeira.
O primeiro passo é verificar quem publicou o material. Perfis desconhecidos, páginas recém-criadas ou mensagens sem identificação de autoria merecem cautela.
Também é importante procurar o vídeo ou a declaração nos canais oficiais da pessoa citada, em veículos jornalísticos e nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Áudio fora de sincronia, mudanças estranhas de iluminação, movimentos artificiais da boca e cortes abruptos podem ser sinais de edição. Esses indícios, porém, não bastam para concluir que o conteúdo é falso.
Na dúvida, o eleitor deve evitar o compartilhamento até encontrar uma fonte confiável ou o registro original.
Liberdade de expressão continua protegida
As regras contra falsificações não autorizam a retirada automática de qualquer publicação crítica, irônica ou desfavorável a uma candidatura.
A própria resolução determina que a Justiça Eleitoral atue com a menor interferência possível no debate democrático. Ordens de remoção precisam ser fundamentadas e limitadas às situações em que houver violação das normas eleitorais ou ofensa a direitos.
Críticas, opiniões, cobranças, sátiras e manifestações políticas continuam protegidas, desde que não ultrapassem os limites previstos na legislação.
A diferença central está entre expressar uma opinião e fabricar um fato. O eleitor pode discordar de uma candidatura; não pode criar uma fala falsa e apresentá-la como verdadeira para enganar o público.
Por que isso importa?
A inteligência artificial reduziu o custo e o tempo necessários para produzir vídeos e áudios falsos. Uma pessoa sem conhecimento técnico avançado já consegue criar imitações de voz, alterar imagens e fabricar cenas que parecem autênticas.
Em uma eleição, esses materiais podem ser usados para atribuir declarações falsas a candidatos, simular apoios inexistentes, produzir falsas desistências ou espalhar informações incorretas sobre a votação.
A velocidade das redes sociais agrava o problema. Uma montagem pode alcançar milhares de pessoas antes que o conteúdo original seja localizado ou que a pessoa atingida consiga apresentar esclarecimentos.
As regras do TSE tentam garantir que o eleitor tenha condições de distinguir propaganda legítima, edição informada e falsificação enganosa.
Impacto no Piemonte
Nos nove municípios do Piemonte Norte do Itapicuru, a circulação de conteúdos eleitorais ocorre principalmente por redes sociais, grupos de mensagens e perfis locais. Isso permite que vídeos e áudios alcancem rapidamente comunidades urbanas e rurais, mesmo quando não há confirmação da origem.
As regras nacionais valem integralmente para publicações relacionadas às eleições em Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu, Ponto Novo e Senhor do Bonfim.
Embora as eleições de 2026 sejam gerais, candidatos a presidente, governador, senador e deputados dependem de bases políticas e apoiadores nos municípios. Conteúdos produzidos por diretórios, lideranças, militantes e páginas locais podem gerar responsabilidade quando integrarem uma estratégia de propaganda irregular.
O risco regional aumenta quando uma publicação usa referências conhecidas pela população, como imagens de eventos, ruas, obras, autoridades municipais ou lideranças comunitárias. A aparência local pode aumentar a credibilidade de um conteúdo falso.
Até 28 de julho de 2026, não foi localizado, nas fontes públicas examinadas para esta matéria, julgamento envolvendo deepfake eleitoral atribuído especificamente a candidato ou grupo político do Piemonte.
A ausência de caso identificado não reduz a importância da prevenção. Para o eleitor da região, a principal orientação é verificar a origem antes de compartilhar áudios, vídeos ou imagens que apresentem declarações surpreendentes ou acusações sem documento.