Quais são os prazos
A Justiça Eleitoral estabeleceu 3 de novembro de 2026 como data-limite para as candidaturas e partidos encaminharem a prestação de contas referente ao primeiro turno. Para candidatas e candidatos que disputaram o segundo turno, o prazo vai até 14 de novembro, incluindo a movimentação dos dois turnos. O segundo prazo também alcança os órgãos partidários que fizeram doações ou gastos em benefício dessas candidaturas, segundo o calendário oficial. As datas são obrigações de transparência eleitoral e não devem ser confundidas com a diplomação ou com a posse dos eleitos.
O que precisa ser declarado
A prestação final reúne os recursos arrecadados, as despesas financeiras e os valores estimáveis em dinheiro usados durante a campanha, observadas as exigências da legislação eleitoral. Ela permite conhecer, entre outros aspectos, a origem das receitas declaradas, a destinação dos gastos e a movimentação de recursos públicos. Os dados apresentados não equivalem automaticamente a contas aprovadas: a Justiça Eleitoral poderá analisar documentação, eventuais inconsistências e cumprimento das regras. A notícia sobre envio e a notícia sobre julgamento precisam ser tratadas em momentos distintos.
Como funciona o CONTA+JE
Em 2026, as prestações são elaboradas pelo sistema CONTA+JE, modernizado para operação na web. O TSE destaca autenticação por gov.br ou e-Título e integração com ferramentas de prestação de contas. A versão nova dispensa a entrega de mídias físicas para esse procedimento. É fundamental notar que preencher os formulários não basta: o responsável precisa acessar a função de entrega, selecionar o tipo de prestação e confirmar o envio à Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser concluído dentro do calendário aplicável à candidatura.
Sobras de campanha e recursos públicos
O dia 3 de novembro também é o limite para candidaturas que não disputaram o segundo turno transferirem as sobras de campanha aos órgãos partidários correspondentes e devolverem ao Tesouro Nacional os valores eventualmente não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos das normas eleitorais. Essas obrigações envolvem regras próprias sobre a origem dos recursos e outras situações previstas no calendário. Quem fez parte do segundo turno deve conferir o prazo específico de 14 de novembro e as exigências correspondentes.
O que o eleitor pode acompanhar
A transparência não depende somente dos candidatos. Moradores dos nove municípios do Piemonte Norte do Itapicuru podem acompanhar a prestação de contas das candidaturas que receberam votos na região, observando a natureza do gasto e a unidade eleitoral em que a campanha foi disputada. Para entender cifras muito altas ou muito baixas, é necessário olhar o tipo de eleição, a abrangência territorial e a situação da prestação. O registro de uma despesa declarada não significa, por si só, irregularidade; a ausência de declaração precisa ser analisada à luz do conjunto dos dados e prazos.
Onde consultar e quais cuidados tomar
O DivulgaCandContas do TSE é o caminho oficial para consultar candidaturas e prestação de contas. O acesso ao CONTA+JE reúne orientações sobre preenchimento e entrega. Dados só estarão disponíveis para consulta pública após o envio formal, conforme informa o tribunal. Para contexto, consulte a central eleitoral do Portal e a reportagem sobre participação e abstenção no segundo turno. Fontes: TSE, notícia de 26 de outubro e Resolução-TSE nº 23.760/2026.