Bahia tem 405 novos casos relacionados a produtos impróprios para consumo em 2024
Bahia tem 405 novos casos relacionados a produtos impróprios para consumo em 2024
O estado apresentou alta de 39,46% no ingresso de ações entre 2022 e 2023.
Por Arthur Gandini
O Brasil registrou 12.997 novas ações judiciais por conta de produtos impróprios entre janeiro e agosto deste ano, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 53 processos ajuizados por dia pelos consumidores.
Em 2023, o país registrou 20.068 novas ações relacionadas a produtos impróprios, com uma média de 55 processos iniciados por dia.
Entre janeiro e agosto de 2024, a Bahia registrou 405 novos processos. No ano anterior, entre 2022 e 2023, o estado apresentou alta de 39,46% no ingresso de ações.
Segundo especialistas, produtos impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
De acordo com João Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. “Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor”, informa.
“Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança”, acrescenta o especialista em direito do consumidor.
Além disso, os consumidores também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Há também discussões na Justiça que vão além de produtos de prateleira, de acordo com. Na visão de Mayra Sampaio, sócia e advogada do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, “É o que acontece com relação a itens de alto valor como veículos, imóveis e produtos eletrônicos”, afirma.
A advogada acrescenta que são comuns os casos de falhas de funcionamento ou adulterações verificadas em produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que muitas vezes colocam em risco a segurança do consumidor.
“Já no segmento imobiliário, os consumidores enfrentam problemas com imóveis que podem ter vícios ocultos, relacionados a questões estruturais, à conservação e à regularização da documentação do bem. Já quanto aos automóveis, a inutilização do bem é, geralmente, ocasionada por problemas mecânicos graves que afetam a segurança do consumidor ou pela ausência de documentação regularizada dos veículos”, relata.
O que fazer quando o produto está impróprio?
Em um primeiro momento, é indicado que os consumidores busquem reivindicar seus direitos por meio da comunicação direta com o fornecedor. Nesse caso, é recomendável formalizar a reclamação por escrito, anexando cópias de documentos como notas fiscais e fotos do produto. Caso a situação não seja resolvida, os especialistas recomendam que o consumidor recorra ao Procon, que atua na defesa dos direitos do consumidor e pode mediar a situação.
Ingressar com uma ação judicial para buscar reparação de danos seria uma segunda alternativa, orienta Brisa Nogueira, advogada consumerista do escritório Brossa & Nogueira Advogadas. Para isso, é necessário que o consumidor tenha em mãos provas da compra e indícios que demonstram a inadequação do produto ao uso. No entanto, existem custos adicionais, como taxas judiciárias e honorários advocatícios.
“Em regra, toda a cadeia produtiva pode ser requerida quando falamos em vícios na prestação de serviço contratada ou do produtos adquiridos, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor”, explica a especialista.
O Brasil registrou 12.997 novas ações judiciais por conta de produtos impróprios entre janeiro e agosto deste ano, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 53 processos ajuizados por dia pelos consumidores.
Em 2023, o país registrou 20.068 novas ações relacionadas a produtos impróprios, com uma média de 55 processos iniciados por dia.
Entre janeiro e agosto de 2024, a Bahia registrou 405 novos processos. No ano anterior, entre 2022 e 2023, o estado apresentou alta de 39,46% no ingresso de ações.
Segundo especialistas, produtos impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
De acordo com João Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. “Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor”, informa.
“Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança”, acrescenta o especialista em direito do consumidor.
Além disso, os consumidores também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Há também discussões na Justiça que vão além de produtos de prateleira, de acordo com. Na visão de Mayra Sampaio, sócia e advogada do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, “É o que acontece com relação a itens de alto valor como veículos, imóveis e produtos eletrônicos”, afirma.
A advogada acrescenta que são comuns os casos de falhas de funcionamento ou adulterações verificadas em produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que muitas vezes colocam em risco a segurança do consumidor.
“Já no segmento imobiliário, os consumidores enfrentam problemas com imóveis que podem ter vícios ocultos, relacionados a questões estruturais, à conservação e à regularização da documentação do bem. Já quanto aos automóveis, a inutilização do bem é, geralmente, ocasionada por problemas mecânicos graves que afetam a segurança do consumidor ou pela ausência de documentação regularizada dos veículos”, relata.
O que fazer quando o produto está impróprio?
Em um primeiro momento, é indicado que os consumidores busquem reivindicar seus direitos por meio da comunicação direta com o fornecedor. Nesse caso, é recomendável formalizar a reclamação por escrito, anexando cópias de documentos como notas fiscais e fotos do produto. Caso a situação não seja resolvida, os especialistas recomendam que o consumidor recorra ao Procon, que atua na defesa dos direitos do consumidor e pode mediar a situação.
Ingressar com uma ação judicial para buscar reparação de danos seria uma segunda alternativa, orienta Brisa Nogueira, advogada consumerista do escritório Brossa & Nogueira Advogadas. Para isso, é necessário que o consumidor tenha em mãos provas da compra e indícios que demonstram a inadequação do produto ao uso. No entanto, existem custos adicionais, como taxas judiciárias e honorários advocatícios.
“Em regra, toda a cadeia produtiva pode ser requerida quando falamos em vícios na prestação de serviço contratada ou do produtos adquiridos, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor”, explica a especialista.
PORTAL DO PIEMONTE NOTÍCIAS: Faça parte da comunidade no WhatsApp
Mais Notícias do Portal do Piemonte
Mel do açaí possui características sensoriais únicas, que incluem um sabor e aroma distintos
Nova abordagem em relação ao manejo do tempo
Maior clareza e eficiência ao sistema de registros
Demanda reprimida da Central de Marcações
O curso online é voltado a educadores que atuam em sala de aula de educação básica
Produção total esperada de até 480 aeronaves por ano
Chamamento público para projetistas
Oportunidade rica em intercâmbio de conhecimento
Adoção do horário de verão no Brasil ainda este ano.
A ciência da exclusão se dará no momento da primeira leitura do Termo de Exclusão