O número 4 a 4 passou a circular como síntese da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (15), mas precisa ser acompanhado de uma explicação: o empate ocorreu na discussão sobre como os casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça devem ser processados, e não em uma votação final sobre abrir ou rejeitar investigação contra Moraes.
Essa diferença muda completamente a leitura do placar. Os ministros estavam diante de uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, que defendia o julgamento conjunto dos procedimentos relacionados à crise do Banco Master.
Quem defendeu a análise conjunta
Gilmar Mendes sustentou a reunião dos casos. Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam essa linha durante a sessão. Alexandre de Moraes também se manifestou favoravelmente ao exame conjunto, argumentando que as acusações e os questionamentos sobre a forma como a investigação foi conduzida estavam conectados.
A posição desse grupo pode ser resumida assim: antes de decidir se o material pode sustentar investigação de Moraes, o STF deveria examinar se os atos praticados por Mendonça foram regulares e qual é o impacto de eventual irregularidade sobre o próprio relatório.
Quem defendeu manter os procedimentos separados
Edson Fachin sustentou que os casos deveriam seguir separados. André Mendonça acompanhou essa posição. Luiz Fux e Cármen Lúcia também se posicionaram na etapa processual, formando o outro lado do empate informado ao fim da discussão.
Defender separação, porém, não é o mesmo que votar pela investigação de Moraes. Da mesma forma, defender reunião não equivale automaticamente a rejeitar investigação. O que estava em votação era o rito.
Por que Nunes Marques e Toffoli não entraram no placar
Kássio Nunes Marques declarou impedimento e Dias Toffoli declarou suspeição no contexto do julgamento. Impedimento e suspeição são institutos destinados a afastar um julgador quando existe situação objetiva ou subjetiva que possa comprometer sua participação. As razões e os efeitos concretos devem ser observados nas declarações formais feitas no processo.
O fato de haver ministros fora da deliberação torna a composição do plenário especialmente relevante. Ainda assim, não é adequado transportar automaticamente regras de desempate de uma matéria para outra sem saber como o STF classificará juridicamente cada questão.
Por que Moraes participou da questão processual
A participação de Moraes na discussão da questão de ordem também gerou atenção. O ponto processual analisava a conexão entre procedimentos e a forma de tramitação, enquanto o mérito posterior alcança diretamente a possibilidade de investigação do próprio ministro. Essa distinção foi tratada no plenário e poderá voltar a ser discutida quando o caso for retomado.
O Portal evita antecipar conclusão sobre impedimento ou validade de voto sem decisão formal da Corte. O que se pode afirmar é que Moraes se manifestou na questão de ordem e que o mérito sobre a investigação permaneceu sem conclusão.
O empate não encerrou o julgamento
Antes de uma definição final da controvérsia processual, Flávio Dino pediu vista. O pedido retira temporariamente a matéria da conclusão e permite análise adicional. Por isso, o 4 a 4 deve ser lido como fotografia de uma votação interrompida, e não como resultado definitivo.
Há uma sessão prevista para 23 de setembro relacionada ao caso de André Mendonça, mas ainda depende de decisão do STF saber se a retomada da questão de ordem, o caso Moraes e os demais procedimentos serão reunidos nessa data.
O que permanece em aberto
Depois de resolver a tramitação, a Corte ainda terá de enfrentar pontos substanciais: a validade do relatório e das diligências, a posição da PGR, o pedido para investigar Moraes e os questionamentos sobre atos de Mendonça. Nenhuma dessas etapas deve ser confundida com condenação.
Para entender a origem do material, consulte a comparação entre os relatórios. Para compreender a discussão de competência, veja o guia jurídico sobre a possibilidade de investigar ministro do STF. O histórico completo está na cronologia do caso.
Fontes consultadas: STF, Agência Brasil e cobertura jornalística da sessão de 15 de setembro. O placar descrito refere-se exclusivamente à questão processual discutida antes do pedido de vista.